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Com uma das maiores populações de animais de estimação do mundo – 168 milhões, ficando atrás apenas de China e Estados Unidos – o Brasil acumula demandas no judiciárioaajogo cassinoque os tutores buscam a garantia de direitos para seus pets. Uma das questões mais presentes nos tribunais de justiça estaduais é a possibilidade de embarque de animais nas cabines de aeronaves, especialmente quando eles são considerados como apoio emocional.
Segundo o advogado Rafael Verdant, líder de equipe do Contencioso Estratégico do escritório Albuquerque Melo, a ausência de legislação objetiva abre precedentes para muitas teses.
Publicidade“Sem definição, o tema abre espaço para diversas linhas argumentativas, como a autonomia das companhias aéreas, a segurança do animal de estimação, dos passageiros e dos tripulantes”, destaca ele.
Existe regulação
A ausência de legislação não significa ausência de regulação. A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) já reconhecia a autonomia das companhias aéreas para ditar as próprias políticas de transporte e despacho de animais. Emaajogo cassinoNota Técnica 05/2017, a agência também já havia definido que nenhuma empresa era obrigada a transportar animais.
Agora, desde 2 de outubro, a Portaria 12.370/2023, também da Anac, estabelece condições gerais para o transporte de animais, aplicáveis às modalidades doméstica e internacional. Entre outras definições, a portaria diferencia o animal de assistência emocional do animal de estimação.
“A companhia aérea poderá ofertar o serviço de transporte para esses animais na cabine de passageiros ou despacho no compartimento de bagagem e carga da aeronave. Mais do que nunca, cabe à empresa estabelecer, com informações claras, as regras aplicáveis, tais como franquia de peso, quantidade de volumes, espécies admitidas, valores e procedimento de despacho dos animais”, salienta Verdant.
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