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as casas de apostas-STF analisa responsabilidade de redes sociais sobre conteúdos de usuários nesta quarta

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Tema central é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje isenta as plataformas de responsabilização por publicações de terceiros
27 nov 2024 - 13h27
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STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários nesta quarta
STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos de usuários nesta quarta
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Perfil Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27) o julgamento de quatro ações que podem redefinir a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdos publicados por seus usuários. O tema central é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje isenta as plataformas de responsabilização por publicações de terceiros, excetoas casas de apostascasos de descumprimento de ordens judiciais para remover conteúdos específicos.

A análise pode estabelecer novos parâmetros para lidar com publicações que violam direitos fundamentais. O julgamento estava previsto anteriormente, mas foi adiado à espera das discussões do Projeto de Lei das Fake News, aindaas casas de apostastramitação na Câmara dos Deputados.

Entre as ações que serão avaliadas pela Corte, destacam-se:

  • Facebook – O recurso questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Relator: ministro Dias Toffoli.
  • Google – A ação levanta dúvidas sobre a responsabilidade das plataformas por armazenar conteúdos ofensivos e se devem fiscalizar previamente o material. Relator: ministro Luiz Fux.
  • Provedores de dados – A ação questiona a obrigação de plataformas disponibilizarem registros e comunicações privadas de usuários por decisão judicial. Relatora: ministra Rosa Weber.
  • Suspensão de plataformas – Proposta pelo partido Cidadania, a ação debate a legalidade da suspensão de plataformas por decisão judicial. Relator: ministro Edson Fachin.

Impacto do julgamento

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionadoas casas de apostas2014, é um dos pontos centrais da discussão. Atualmente, a lei estabelece que redes sociais não são responsáveis por conteúdos de terceiros, exceto quando não cumprem ordens judiciais de remoção.

A eventual mudança nessa interpretação pode exigir que as plataformas monitorem proativamente os conteúdos ou ampliem os esforços de remoção, o que gera debates sobre liberdade de expressão e segurança jurídica.

Para o ministro Dias Toffoli, o julgamento é uma oportunidade de consolidar entendimentos sobre o tema, especialmente diante do avanço de conteúdos que atentam contra direitos fundamentais e a necessidade de regulamentação mais clara para as plataformas digitais.

Fonte: Redação Byte
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