caça niquel a venda-Regra que proíbe demissão de não vacinado é inconstitucional
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A portaria baixada pelo governo Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 1º, proibindo empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários é inconstitucional, avaliam advogados trabalhistas consultados pelo Estadão. Os especialistas ressaltam que a medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, contraria diferentes decisões e orientações da Justiça do Trabalho, dando ênfase ao entendimento de que "a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo".
Na avaliação do advogado Luis Fernando Riskalla, especialistacaça niquel a vendaDireito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, os fundamentos citados para a edição da portaria contradizem o estabelecido por artigo da Constituição que garante aos empregados a segurança e saúdecaça niquel a vendasuas atividades empregatícias. "Questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?"
O advogado Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, aponta outra inconstitucionalidade da portaria, indicando que ela infringe artigo da Constituição Federal de indica que a "competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis decaça niquel a vendaalçada, não podendo, criar normascaça niquel a vendausurpação da competência do Poder Legislativo".
"O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal - inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondocaça niquel a vendarisco a saúde da população", explica.
A mesma avaliação é feita pelo advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, que indica que a portaria do governo Bolsonaro vai de encontro com artigo da Constituição que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei. Amorim ainda lembra que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações. Nessa linha, considerando que há empresas que prestam serviços no mesmo local, a própria execução dos contratos se tornaria "impossível", diz o advogado.
Por outro lado, Amorim destaca ainda que as portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, "tem efeito vinculante,caça niquel a vendatese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto".
O advogado lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já assentou que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas paracaça niquel a vendaefetivação, como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades - "o que vai na contramão do que restou definido na Portaria", indica Amorim.
Na mesma linha, Carlos Eduardo Dantas Costa, especialistacaça niquel a vendaDireito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, lembra que a portaria vai não só na contramão das decisões judiciais, mas também do Ministério Público do Trabalho". Entendimento firmadocaça niquel a vendafevereiro pela Procuradoria vai no sentido de que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. A mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocarcaça niquel a vendarisco a saúde dos demais empregados, avalia o MPT.
Sob uma outra perspectiva, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialistacaça niquel a vendaDireito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, avalia que a portaria pode "gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação". "Pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial", diz.
A advogada diz ainda que 'certamente' a portaria será questionada na Justiça, "quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo". "A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida", indica.