prorrogação vale na aposta esportiva-STF julga se incide imposto de herança sobre valores de previdência privada
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Caso teve origem no TJRJ, que julgou uma lei do Estado que cria a incidência do imposto, e teve seu debate aquecido pela inclusão da cobrança na regulamentação da reforma tributáriaprorrogação vale na aposta esportiva de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 23, se o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), recolhido pelos fiscos estaduais, incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privadaprorrogação vale na aposta esportivarazão da morte do titular. O relator, Dias Toffoli, votou contra a incidência do imposto e foi, até o momento, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento é realizado no plenário virtual, que tem encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 30.
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O tema também é discutido na regulamentação da reforma tributária. O texto aprovado na Câmara dos Deputados estipula a cobrança do imposto sobre herança nos planos de previdência privada, mas com diferenças entre o PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
O casoprorrogação vale na aposta esportivajulgamento no STF teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou uma lei do Estado que cria a incidência do imposto. O Tribunal fez uma distinção entre a natureza jurídica de dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O colegiado entendeu que a incidência de ITCMD sobre o VBGL é inconstitucional, porque este seria uma espécie de seguro. Já a tributação do PGBL foi considerada válida, porque seria equivalente a uma aplicação financeira, com caráter de herança.
O advogado Luis Inácio Adams, que representa a Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), argumentouprorrogação vale na aposta esportivamanifestação à Corte que a incidência do imposto "representa um novo tributo sobre esse recurso, criando-se desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar aberta". Ele também alega que a lei do Rio de Janeiro cria uma falta de isonomia, pois nem todos os Estados cobram o imposto.
Luiz Gustavo Bichara, advogado que falou pela Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), sustentou que os valores dos planos de previdência privada não pertencem aos herdeiros. "O direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice. É uma relação sem matriz sucessória, nitidamente contratual", afirmou,
"A herança é um conceito jurídico, nada mais é que patrimônio deixado pelo falecido. O VGBL e PGBL não se qualificam como herança, porque não compõem o patrimônio do falecido", complementou o advogado.
Para a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, não há motivos para conferir tratamento diferenciado entre o VGBL e o PGBL. "Ambos são planos de previdência complementar aberta e têm a finalidade de ser uma renda extra para o trabalhador quando daprorrogação vale na aposta esportivavelhice, no futuro. A escolha por um ou outro é guiada muito mais por uma questão tributária do que pela natureza jurídica ou funcionamento desses planos para o titular", afirmou.
Ele também apontou distinções entre o VGBL e o seguro de vida. "O seguro de vida é uma estipulaçãoprorrogação vale na aposta esportivafavor de terceiros. O VGBL é um benefício por sobrevivência do próprio titular, que ele pode usufruirprorrogação vale na aposta esportivavida", disseprorrogação vale na aposta esportivasustentação oral enviada à Corte. "Justamente por haver uma confusão entre os dois, é que se considera que VGBL não poderia sofrer incidência do ITCMD".