dicas mines betnacional-STJ define 1ª vara de Falências de São Paulo para execuções contra a Itapemirim
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, designou o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de execuções contra a Viação Itapemirimdicas mines betnacionalrecuperação judicial. Além disso, o ministro suspendeu os atos de execução promovidos por outro juízo contra a empresa.
A companhia integra o grupo Itapemirim, também controlador da companhia aérea ITA, que suspendeu abruptamente seus voos, deixando mais de 45 mil passageiros sem atendimento neste fim de ano. Alguns deles foram surpreendidos pela notícia de suspensão das operações da companhia já no aeroporto. O Ministério da Justiça abriu processo administrativo sobre o caso.
A decisão sobre a Viação Itapemirim foi dada na quinta-feira, 23, no âmbito de um conflito de competência suscitado pela empresa. Ela alegou ao STJ que teve recursos indevidamente bloqueados pelo juízo de direito do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte no âmbito de uma ação de indenização. As informações foram divulgadas pela corte superior.
A empresa recuperanda argumentou que somente o juízo universal da falência poderia decidir sobre atos como o bloqueio de bens. O plano de recuperação judicial do grupo Itapemirim foi homologado pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulodicas mines betnacionalmaio de 2019.
Os advogados da empresa sustentaram ainda que,dicas mines betnacionalvirtude da vertiginosa queda no faturamentodicas mines betnacionalrazão da pandemia, o juízo da falência determinoudicas mines betnacionalmaio de 2020 a impossibilidade de qualquer constrição no patrimônio de todo o grupodicas mines betnacionalrecuperação - incluindo receitas da Viação Itapemirim.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins acolheu o argumento da defesa de que somente o juízo da falência poderia ter determinado qualquer tipo de constrição ou bloqueio de valores.
Na avaliação do ministro, a lei 'determina que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou a falência'. Ainda segundo Martins, tal juízo também é responsável por deliberações sobre depósitos recursais feitosdicas mines betnacionalreclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação.
"Mesmodicas mines betnacionalrelação aos créditos não sujeitos à recuperação judicial, é competente o juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão, que será implementada mediante a cooperação jurisdicional", ponderou o ministro, lembrando ainda que o STJ já possui precedentes nesse sentido no caso da recuperação do grupo Itapemirim.