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dener jogador-TRT condena empresa que mantinha 'ponto britânico' a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos

dener jogador

Ministério Público do Trabalho detectou irregularidades nos registros de pontos dos empregados
13 jul 2023 - 08h03
(atualizado às 09h02)
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Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Foto: Divulgação/TRT-4 / Estadão

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A concessionária de energia elétrica Rio Grande Energia (RGE) deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatar que a empregadora não mantinha registros corretos das jornadas dos empregados. A empresa também foi obrigada a corrigir a situação, sob pena de multa no valor de R$ 50 a cada registro irregular.

A concessionária de energia elétrica Rio Grande Energia (RGE) deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A empregadora não mantinha registros corretos das jornadas dos empregados
A concessionária de energia elétrica Rio Grande Energia (RGE) deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A empregadora não mantinha registros corretos das jornadas dos empregados
Foto: RGE/Divulgação / Estadão

Tanto o valor da indenização como o montante relativo às eventuais multas devem ser destinados à Secretaria de Saúde de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. As determinações foram estabelecidasdener jogadorprimeira instância pela juíza Márcia Carvalho Barrili, titular da 4ª Vara do Trabalho do Município, e mantidas pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Ao ajuizar a ação civil públicadener jogador2018, o MPT argumentou que, durante inquérito civil instaurado no ano anterior, havia detectado diversas irregularidades nos registros de pontos dos empregados. Como exemplos, o órgão trouxe ao processo cerca de quatro mil documentos que demonstraram a utilização do chamado "ponto britânico", ou seja, registros invariáveis de horários, ou com variações mínimas, que não demonstram fielmente a duração das jornadas.

Segundo o MPT, essas irregularidades foram verificadas tanto nos pontos manuais como nos registros eletrônicos. Diante disso, o órgão pleiteou o pagamento da indenização por danos à coletividade e,dener jogadorcaráter liminar, que a empregadora fosse obrigada a manter registros fidedignos dos horários de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa.

Ao analisar o pleito, a juíza de Gravataí, inicialmente, deferiu o pedido de liminar e determinou, de imediato, que a empresa regularizasse a situação. Ao confirmar essa ordem posteriormente,dener jogadorsentença, a magistrada mencionou a farta documentação apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades. "Pelo menos até setembro/2017, os registros de horário dos empregados eram manuais e visivelmente realizadosdener jogadoruma única assentada", observou. "Aliás, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padrão de letra", apontou ainda.

A julgadora ressaltou que a imensa maioria dos documentos apresentava horários uniformes de entradas e saídas, com ínfimos minutos de variaçãodener jogadoralguns casos, e com raros registros de horas extras. Além disso, a magistrada observou que a prova testemunhal presente no processo confirmou a prática e destacou ações trabalhistas ajuizadas contra a empregadora sobre a mesma conduta. "Restou inequívoca a prática da demandada de não observar as regras legais acerca da marcação de horário de seus empregados", concluiu.

Descontente, a empresa apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram o entendimento. Como observou o relator do caso na 6ª Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, ao não propiciar o controle correto das jornadas, a empresa causou danos ao conjunto de empregados e também à comunidade local de trabalhadores.

No entanto, o relator optou por limitardener jogadorR$ 10 mil reais a soma das multas diárias diante da constatação de registros irregulares, bem comodener jogadorR$ 100 mil o valor da indenização por danos morais coletivos, no que foi vencido pelos votos divergentes das desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes, também integrantes da Turma Julgadora, que consideraram adequados os valores respectivos de R$ 100 mil e de R$ 300 mil. A empresa apresentou recurso de revista contra a decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Estadão
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Fontes de referência

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