blaze aviao-Pressionado, Lula edita MP que isenta impostoblaze aviaopremiações olímpicas; medalhas já eram isentas
blaze aviao
O Presidente Lula editou uma Medida Provisória que isenta os atletas de cobrança de imposto sobre premiaçõesblaze aviaodinheiro.blaze aviao de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Com os Jogos Olímpicos de Parisblaze aviaoevidência, os últimos dias foram de questionamentos sobre a cobrança de taxas e impostosblaze aviaorelação às medalhas e premiaçõesblaze aviaodinheiro recebidas pelos atletas brasileiros na competição. As medalhas já são isentas de imposto, segundo a Receita Federal, mas os prêmiosblaze aviaodinheiro seriam alvo de descontos do Imposto de Renda, como sempre foram. Agora, o Presidente Lula editou uma Medida Provisória que isenta os atletas dessa cobrança.
Com o texto da MP nº 1.251, que altera a Lei nº 7.713, de 1988, atletas olímpicos e paralímpicos ficam isentos da cobrança do Imposta de Rendablaze aviaovalores recebidos como premiação pela conquista de medalha nesses eventosblaze aviaoespecífico, que são pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A medida passa a valer a partir de 24 de julho deste ano, ou seja, todos os atletas premiados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ficariam isentos de tais tributações. A MP foi publicada nesta quinta-feira (8) e assinada pelo Presidente Lula, pelo ministro do Esporte André Fufuca e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil. Quem conquista a prata ganha R$ 210 mil e o bronze, R$ 140 mil. Em grupo, os medalhistas de ouro dividem o prêmio de R$ 700 mil. Na prata, são R$ 420 mil e no bronze, R$ 280 mil. São esses os valores que passam a ser isentos de tributação com a Medida Provisória.
De acordo com a Receita Federal, as medalhas olímpicas já não eram taxadas, assim como demais objetos comemorativos recebidosblaze aviaoeventos esportivos realizados no exterior, conforme Lei 11.488, de 2007. É concedida isenção do imposto de importação e, segundo a Receita Federal, o processo de entrada desses prêmios é rápido, fácil e sem burocracia.