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sure bet bet365-Toffoli vota contra marco temporal de terras indígenas

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Placar é de 5 votos a 2 contra a tese
20 set 2023 - 16h45
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Supremo Tribunal Federal retomou julgamento do Marco Temporal nesta quarta-feira, 20
Supremo Tribunal Federal retomou julgamento do Marco Temporal nesta quarta-feira, 20
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para intervalo. Em seguida, o ministro fará a leitura complementar de seu voto. Os demais ministros também devem votar. 

No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. 

6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal 6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal

"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporalsure bet bet3655 de outubro de 1988", afirmou.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso. 

Marco temporal: o que é e por que ele representa risco de vida para os indígenas:

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam emsure bet bet365posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavamsure bet bet365disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama,sure bet bet365Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Edição: Maria Claudia

Agência Brasil Agência Brasil
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