ivi bet-Justiça nega pedido da Prefeitura de SP para que Enel retome imediatamente a energia sob pena de multa
ivi bet
Cerca de 100 mil imóveis seguem sem energia elétrica nesta quarta-feira, 16ivi bet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Justiça de São Paulo negou o pedido feito pela Prefeitura de São Paulo para que a Enel restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos imóveis ainda afetados pelo apagão, sob multa de R$ 200 por dia. Mas,ivi betparalelo, outras medidas foram determinadas na ação civil pública e deverão ser cumpridas pela empresa privada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O pedido de multa foi negado por “extrapolar o objetivo do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”, segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira 16. A Prefeitura de São Paulo havia entrado com a ação na segunda-feira, 14.
Cerca de 100 mil clientes ainda estão sem energia elétrica por causa do temporal que atingiu a capital paulista e cidades da Grande São Paulo na última sexta-feira, 11. O último boletim divulgado pela concessionária de energia responsável pelo fornecimento na região, a Enel, aponta que 7,6 mil ocorrências registradas na sexta-feira e no sábado, 12, ainda estão ativas.
A juíza Erika Folhadella Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, apesar de ter indeferido o pedido relacionado de reestabelecimento imediato da energia, deixou outras determinações que devem ser cumpridas pela Enel. Confira:
- Cumpra o manejo adequadoivi bettodas as árvores que a própria Enel incluiuivi betseu Plano Anual de Podas de 2023, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada árvore, por dia, que não tenha recebido manejo;
- Cumpra o manejo adequado, na forma da legislação,ivi bettodas as árvores para as quais há solicitações das Subprefeituras vencidas no Sistema Eletrônico (pendentes há mais de 90 dias), no prazo máximo de 30 dias. Ou caso entenda pela necessidade de auxílio da Prefeitura, apresente justificativa idônea, informando data para desligamento da rede, a fim de que a Prefeitura possa estar presente, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por árvore, por dia, para cada solicitação desatendida, inclusive as que se vençam no curso da demanda;
- Cumpra, sob pena de multa diária, realizando o manejo adequado, na forma da legislação,ivi bettodas as árvores para as quais haja solicitações emergenciais pendentes, com anotação de prioridade no Sistema Eletrônico, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por árvore, e para cada dia de atraso;
- Cumpra a atualização do Sistema Eletrônico, no prazo de cinco dias, com as podas realizadasivi betatenção ao Planejamento Anual e com aquelas realizadasivi betatenção às solicitações das Subprefeituras, sob pena de multa de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil para cada mês de atraso subsequente;
- Cumpra adequações no Plano de Contingência da Enel, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 500 mil, prevendo medidas emergenciais efetivas e satisfatórias, adequadas às dimensões da cidade de São Paulo.
A concessionária foi condenada a indenizar os “danos ambientais coletivos extrapatrimoniais impostos à coletividade paulistana,ivi betrazão das recorrentes falhas da concessionáriaivi betgerenciar os conflitos entre a arborização urbana e as linhas de transmissão elétrica,ivi betvalor definido por esse Juízo, quando da prolação da Sentença, a partir do que restar apurado durante a instrução", conforme o documento. *Com informações do Estadão Conteúdo