bet é confiável-Justiça cassa mandato do irmão de Sandra Annemberg, vereadorbet é confiávelSP
bet é confiável
TRE-SP entendeu que Daniel Annenberg deixou o PSDB sem justa causabet é confiável de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Daniel Annenberg, irmão da jornalista Sandra Annemberg, que é vereadorbet é confiávelSão Paulo.
A Justiça entendeu que Daniel praticou infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. O parlamentar, que era do PSDB, deixou o partido e se filiou ao PSB. A ação foi movida pelo PSDB, que alegou que a desfiliação ocorreu por interesses políticos pessoais.
Em nota enviada ao Terra, o parlamentar esclareceu que deixou o partido do qual foi filiada por 17 anos após "os recentes rumos do partido, que passou a ignorar suas origens cunhadas nos princìpios da social-democracia para apoiar causas e projetos que não atuam para a redução das enormes desigualdades do Brasil".
"Sou um social democrata convicto e sigo acreditando na contínua construção de uma sociedade com uma sólida democracia", completou Daniel, informando ainda que irá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar também usou as redes sociais para anunciar a mudança. "Consciente dos desafios da minha época, tais como a desigualdade social e digital, a fome, a pobreza; e motivado a continuar trabalhando pela melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas, me filiei ao PSB (Partido Socialista Brasileiro)", escreveubet é confiávelseu Instagram.
Nas redes sociais, Daniel publicava muitas fotosbet é confiávelcampanha e de discursos do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), que também deixou o PSDB.
O parlamentar também já postou fotosbet é confiávelfamília, com a presença de Sandra Annembergbet é confiávelalgumas delas.
Decisão judicial
No entendimento do relator da matéria no TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia do partido pela supressão ou modificação de dispositivos estatutários ou de preceitos programáticos. Ainda, segundo o relator, os depoimentos das testemunhas de defesa do vereador não apresentaram “fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB.”
De acordo com a jurisprudência citada no acórdão, é necessário que se demonstre o desvio reiterado de diretriz nacional ou de postura que a legenda historicamente tenha adotado sobre tema de natureza político-social relevante, alterandobet é confiávelprópria ideologia, para que se configure a justa causa da desfiliação.