online apostas-STF aprova tese que pode anular sentenças da Lava Jato
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Por sete votos a quatro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira a favor do entendimento para que réus alvos de delação premiada tenham direito a apresentar alegações finais posteriormente a réus delatores, numa derrota que a corte impõe à operação Lava Jato.
A maioria já tinha sido formada na semana passada, a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Agora, os ministros do STF vão fazer a modulação do julgamento, isto é, decidir qual a extensão dos efeitos da decisão.
A tendência, conforme reportagem da Reuters da semana passada, é na linha do voto de Moraes, segundo o qual poderão requerer anulação de condenações aqueles réus delatados que pediram na primeira instância para apresentar alegações finais depois de réus delatores.
Nesta quarta, dois ministros concluíram seus votos. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra o recurso. Ele disse que, após o Ministério Público se manifestar, abre-se espaço, sem distinção, para que réus delatores e delatados apresentem suas alegações finais.
"Delatado não se defende nessa fase de alegações finais", disse. "Supremo não legisla, pronuncia-se a partir da ordem jurídicaonline apostasvigor", completou.
O presidente do STF, Dias Toffoli, somou-se à maioria. Para ele, é preciso garantir o direito de o réu delatado contrastar, nas alegações finais, informações trazidas por réu delator.
"O delator e o delatado passam a ser contrastantes, partes contraditórias. É evidente que não passa a ser o Estado acusador, mas ele tem um compromissoonline apostascolaborar", disse.
Toffoli aproveitou o julgamento para afirmar que o Supremo defende o combate à corrupção, mas repudia excessos e tentativa de criação de poderes paralelos.
O presidente do Supremo disse ainda que, se não fosse a corte, não haveria o combate à corrupção no Brasil. Ele destacou que o Supremo sugeriu,online apostasgestões anteriores, pactos anticorrupção com a criação de novos instrumentos de investigação que foram incorporados à legislação brasileira.