bonus leovegas-União é condenada a pagar R$ 468 mil à família de jovem afogadobonus leovegasatividade militar
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Justiça reconhece negligência de militares e responsabiliza o Estado pelo ocorridoA União foi condenada a pagar R$ 468 mil por danos morais à irmã e à tia de um jovem que morreu afogado durante um treinamento militarbonus leovegas2017. A decisão foi confirmada pelo TRF3, que manteve a indenização devido à negligência dos militares.
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A União foi condenada pela 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao pagamento de uma indenização de R$ 468 mil por danos morais à irmã e à tia de um jovem de 18 anos que morreu afogado durante um treinamento militarbonus leovegasBarueri (SP). O caso ocorreubonus leovegasabril de 2017, durante o período básico de formação de soldados do Exército.
Segundo a relatora do caso, a desembargadora federal Leila Paiva, ficou evidente que a morte do rapaz foi consequência direta da negligência e imprudência dos militares envolvidos. “Não há dúvidas de que o evento morte resultou de um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares, que agiram com negligência e imprudência, cabalmente confirmadas na decisão proferida na ação penal militar”, afirmou.
O jovem e dois colegas perderam a vida ao atravessar um lago durante uma atividade que, inicialmente, não fazia parte do treinamento. Após esquecerem de anotar um dos pontos do percurso durante um exercício com mapa e bússola, um cabo determinou que os soldados repetissem o trajeto --contrariando a ordem de um tenente, que já havia encerrado a atividade.
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A punição incluía a travessia do lago. Durante a passagem, um dos recrutas escorregou e caiu na parte mais funda. Os outros dois tentaram ajudá-lo, mas acabaram se afogando junto. Não havia supervisão adequada no local, conforme apontado no processo.
A União, já condenadabonus leovegasprimeira instância pela 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP), recorreu ao TRF3 para tentar reduzir o valor da indenização. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão por unanimidade, destacando que a quantia fixada era justa diante da gravidade dos fatos.
“Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora.