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Daniel Haidar

galera bet patrocina-Conta de luz: STF derruba isenção para vítimas de enchentesgalera bet patrocinaMG

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Sancionada por Romeu Zemagalera bet patrocina2021, lei zerava tarifa de energia elétrica para domicílios prejudicados por temporaisgalera bet patrocinaMinas Gerais
28 fev 2023 - 21h02
(atualizado às 21h12)
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Imagem do governo de Minas Gerais mostra impacto das chuvas no Vale do Jequitinhonha; municípios da Bahia também foram afetados
Imagem do governo de Minas Gerais mostra impacto das chuvas no Vale do Jequitinhonha; municípios da Bahia também foram afetados
Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, por 10 votos a 1, que sejam anulados trechos de uma lei estadual que dava isenção na conta de luz para vítimas de enchentes do estado de Minas Gerais. Só o ministro Edson Fachin votou contra a derrubada da lei.

Sancionadagalera bet patrocinajaneiro de 2021 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a Lei nº 23797/2001 tinha garantido isenção total de tarifas para domicílios afetados por enchentesgalera bet patrocinatodas as cidades de Minas Gerais. A isenção era garantida pelos três meses posteriores a "enchentes de grande proporção nos municípios do estado", de acordo com o texto da norma.

A lei foi proposta por um deputado estadual depois que fortes chuvas castigaram cidades mineirasgalera bet patrocinajaneiro de 2020. Uma das áreas mais afetadas foi a região metropolitana de Belo Horizonte. 

Para ter direito à isenção, as vítimas de enchentes precisavam fazer cadastro na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de anular essa isenção de tarifa. 

Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre De Moraes, já tinha determinadogalera bet patrocinadecisão liminar  que a isenção fosse suspensa. Nesta terça-feira, foi concluído julgamento,galera bet patrocinaplenário virtual, que anulou a isenção.

Ao analisar o caso, Moraes argumentou que a isenção devia ser declarada inconstitucional porque foi garantida por uma lei estadual, o que contraria a imposição constitucional de que só a União tem competência para criar leis sobre energia elétrica e regular contratos de concessionárias.

“A legislação impugnada, ao tratar sobre energia elétrica, mais especificamente sobre o seu regime de concessão, não se compatibiliza com o modelo previsto na Constituição Federal”, diz a minuta do voto de Moraes.

Fonte: Coluna do Daniel Haidar Daniel Haidar é jornalista. Foi editor da GloboNews, do JOTA e do Metrópoles. Trabalhou como repórter investigativo do El País Brasil, da revista ÉPOCA e da revista VEJA. Atuou também como repórter do jornal O Globo, do portal G1 e da rádio CBN. As opiniões do colunista não representam a visão do Terra.
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