corinthians fluminense-Justiça condena empresa a indenizar 'perueira'corinthians fluminenseR$ 69 mil por assédio moral e sexual
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Ex-funcionária, que trabalho na empresa entre 2015 e 2018, denunciou gestor por perseguição, ofensas e assédio sexualcorinthians fluminense de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Justiça do Trabalho deu vitória à causa de uma ex-funcionária de uma empresa de logística ligada ao grupo coreano Hyundai, que receberá R$ 69 milcorinthians fluminenseindenização por assédio sexual e moral. A companhia tentou recurso contra a decisão, mas o apelo acabou negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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A decisão é da 8ª Turma do TST, que recebeu o caso após a Glovis Brasil Logística ser condenadacorinthians fluminenseprimeira e segunda instâncias.
A mulher foi contratada pela empresa, localizadacorinthians fluminensePiracicaba (SP),corinthians fluminense2015, para atuar como motorista do transporte de outras funcionárias,corinthians fluminensefunção conhecida como 'perueira'. Ela ocupou o cargo até 2018 e, no ano seguinte, processou a empresa.
Na ação, ela relatou que era a única mulher a exercer a função e que era perseguida e ofendida pelo líder de setor, que costumava chamá-la de 'burra', 'lerda' e 'incompetente'.
Quando estava sozinha, a ex-funcionária era constrangida com perguntas desrespeitosas e de natureza sexual, além de receber convites para sair com o chefe. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o gestor tinha comportamento agressivo, especialmentecorinthians fluminenserelação às mulheres.
A empresa recorreu após ser condenada a indenizar a funcionária em R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora, e o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), que manteve a condenação.
Por fim, a empresa levou o caso à instância federal, mas a relatora do recurso, desembargadora convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, entendeu que o agravo não estava qualificado porque não atendia requisitos formais previstos na CLT, como indicação correta dos trechos da decisão do TRT.
A condenação foi mantida de forma unânima, informou o TST. O Terra tenta contato com a empresa, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto para manifestação.