codigo de bonus betmotion-Pode falar mal da empresacodigo de bonus betmotionpúblico, como fez apresentadora da GloboNews?
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A jornalista Cecília Flesch foi demitidacodigo de bonus betmotionmeio à repercussão de uma entrevista na qual ela criticou a GloboNewscodigo de bonus betmotion de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A jornalista Cecília Flesch, conhecida por apresentar o Em Ponto, na GloboNews, foi oficialmente demitida na terça-feira, 13, pelo Grupo Globo. O desligamento ocorreucodigo de bonus betmotionmeio à repercussão de uma entrevista na qual ela fez comentários negativoscodigo de bonus betmotionrelação à empresa e ao programa que comandava.
Este episódio gerou debates e levantou questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão quando se trata de realizar críticas públicas ao empregador. O que diz a legislação sobre demissão por justa causacodigo de bonus betmotioncasos como esse? Qual o limite entre bom senso e censura?
O Terra buscou especialistas na área trabalhista para esclarecer as dúvidas que envolvem o tema.
O que diz a lei?
Existem regras que devem ser seguidascodigo de bonus betmotiontodos os contratos de trabalho. A maioria dessas normas são garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de leis que proporciona uma base legal e assegura direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.
Um dos dispositivos da CLT estabelece que certos comportamentos por parte do trabalhador podem resultarcodigo de bonus betmotiondemissão por justa causa. Conforme o art.482, está entre eles o "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvocodigo de bonus betmotioncaso de legítima defesa, própria ou de outrem".
"Este ponto determina que, se um funcionário cometer ofensas ou causar danos morais para empresa, ele pode ser demitido por justa causa", explica Erick Beyruth, mestrecodigo de bonus betmotionDireito Constitucional e especialistacodigo de bonus betmotionDireito Trabalhista.
De acordo com o advogado, embora haja parâmetros estabelecidos pela lei, a questão das críticas públicas direcionadas ao empregador pode ser subjetiva e suscitar controvérsias.
"É importante destacar que o funcionário tem o direito de expressar suas opiniões e fazer críticas, desde que não ultrapasse os limites do respeito e da ofensividade. É necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e o dever de não manchar a imagem da empresa", completa.
Postura equilibrada
Diante dessas situações, é recomendável que o funcionário mantenha uma postura equilibrada e ponderada, conforme avalia do advogado Eric Cardoso, especialistacodigo de bonus betmotionCompliance pela Universidade de Genebra.
"Como é um tema que deixa margem para interpretação, o trabalhador precisa ter cautela e calma no momento de falar da empresacodigo de bonus betmotionque trabalha. Ele pode criticar a empresa mas não pode ultrapassar os limites a ponto de causar danos morais para a empresa", acrescenta.