Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

bwin cup-RS: carpinteiro deve receber mais de R$ 30 mil de indenização após ter dedo esmagado por colega

bwin cup

Vítima levou uma marretada na mão direita quando trabalhavabwin cupuma obra
29 ago 2024 - 18h23
(atualizado às 19h09)
Compartilhar
Exibir comentários
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS)
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS)
Foto: Reprodução/CNJ

bwin cup de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

Uma construtora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 31 mil por danos morais e lucros cessantes a um carpinteiro que teve o dedo esmagado após levar uma marretada de um colega enquanto trabalhavabwin cupuma obra. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

De acordo com o tribunal, a vítima trabalhava para uma empresa de engenharia civil e estava atuandobwin cupuma obra de uma indústria de autopeças no momento do acidente. A construtora alegou que o carpinteiro quem martelou o próprio dedo e que a culpa era exclusivamente da vítima. Além de ter defendido que a equipe havia recebido treinamento e equipamentos de proteção individual, com a devida fiscalização do uso por parte da empresa.

Porém, a perícia médica confirmou que quadro da vítima era compatível com um acidente de trabalho, bem com a incapacidade para trabalhar durante o períodobwin cupque o empregado recebeu auxílio doença acidentário, maio de 2019 a janeiro de 2020.

A reparação por danos morais foi reconhecida pela juíza Elisa Torres Sanvicente, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. A magistrada também concedeu indenização por lucros cessantesbwin cupsegundo grau, relativos ao períodobwin cupque o trabalhador recebeu o benefício previdenciário.

Para ela, considerada a natureza da atividade e o risco potencial, a responsabilidade civil da empregadora é objetiva e atribuiu para a indústria de autopeças a responsabilidade subsidiária “O acidente típico de trabalho relatado no caso dos autos foi a concretização do risco potencial”, afirmou na decisão. 

As partes recorreram ao TRT-RS. Porém, os recursos das empresas para afastar a responsabilidade não foram acolhidos e a vítima não obteve o aumento da reparação por danos morais e nem as indenizações por danos materiais, danos emergentes e o pensionamento pretendidos. O pedido de indenização por lucros cessantes foi atendido.

“O dever de proteção pelo empregador, no qual se inclui o dever de reparo pelos danos decorrentes de suas atividades, está amparado nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consagrados no artigo 1º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da CLT, pelo qual são atribuídos ao empregador os riscos da atividade econômica” concluiu a relatora do acórdão, a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira. 

Como o nome da vítima e das empresas envolvidas não foi revelado, não foi possível o Terra buscar as suas defesas. 

Fonte: Redação Terra
Compartilhar

Fontes de referência

  1. como fazer aposta pixbet
  2. casa de aposta dando bônus de boas vindas
  3. foguetinho bet365

Publicidade
Publicidade
Seu Terra












Recomendado por Taboola












Publicidade
Publicidade