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Especialistas entrevistados pelo Terra esclarecem que,sites de apostas mais famosossituação de força maior, a jornada de trabalho deve ser flexibilizada; entenda
8 mai 2024 - 05h00
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Homem atravessa região alagada no centro histórico de Porto Alegre.
Homem atravessa região alagada no centro histórico de Porto Alegre.
Foto: DONALDO HADLICH/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

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Desde o fim do mês de abril, a população do Rio Grande do Sul tem sofrido com os efeitos das chuvas intensas na região. Os temporais que atingiram mais de 400 municípios destruíram casas, estradas e paisagens. Segundo informações da Defesa Civil, divulgados na terça-feira, 7, cerca de 1,4 milhão de pessoas foram afetadas pelo desastre. Destas, 48.799 estãosites de apostas mais famososabrigos, 159.036 estão desalojadas, e há 372 feridas.

Infelizmente, para muitas vítimas de tragédias como essas, o principal pensamento, além de sobreviver, está ligado ao amanhã: “Como irei trabalhar?”, “Como terei o sustento?”. Em casos como esses, quais são os direitos do trabalhador? 

Em entrevista ao Terra, o juiz do Trabalho e vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, esclarece que, na legislação trabalhista, há referência para situações como essas, classificadas como “acontecimento inevitável”, que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. 

“Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), temos referência à situação de força maior, considerada como sendo 'todo acontecimento inevitável,sites de apostas mais famososrelação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente'", explica. “A situação de força maior permite a flexibilização de jornada de trabalho, bem como redução dos salários dos empregados e, na hipótese de extinção da empresa, indenização aos trabalhadoressites de apostas mais famososrazão do encerramento dos contratos de trabalho”. 

Em relação ao Rio Grande do Sul, o juiz pontua que o Congresso Nacional reconheceu formalmente o estado de calamidade, o que prevê a incidência da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, que elenca quais medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública. 

“Dentre as medidas podemos citar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou a concessão de férias coletivas, e até a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Essa lei foi promulgada pelo Congresso Nacionalsites de apostas mais famososrazão das graves consequências da pandemia (covid-19) e visa a preservação dos empregos e a sustentabilidade do mercado de trabalho”, pontua Pugliesi. 

Imagens de satélite mostram antes e depois de enchente histórica no Rio Grande do Sul:

O advogado Wagner Luiz Ribeiro da Costa, especialistasites de apostas mais famososDireito e Processo do Trabalho,  cita ainda que há o Saque Calamidade do FGTS. 

“Há também,sites de apostas mais famososcasos de calamidade pública como a do Rio Grande do Sul, o Saque Calamidade do FGTS, que consiste na possibilidade do trabalhador sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido asites de apostas mais famososárea de residência. O saque é limitado ao valor de R$ 6.220 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural e depende que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretadosites de apostas mais famososnível distrital, estadual ou municipal e, seja assim reconhecido, por meio de portaria do ministro da Integração Nacional”, explica Costa ao Terra.

Porém, Costa destaca que não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer algum auxílio. “Não há previsão legal que obrigue a empresa a fornecer qualquer auxílio ou ajudasites de apostas mais famosossituações de calamidade pública. As medidas a serem adotadas são as previstas na Lei nº 14.437/2022”, diz. 

Humanidadesites de apostas mais famosostempos difíceis

A especialistasites de apostas mais famososGestão de Pessoas Daniele Malafronte explica que, neste momento, as empresas devem considerar, acima de tudo, a humanidade. “Empresas são feitas de pessoas, e entender suas emoções é básico. Em situações de perda, nós passamos pela curva do luto, então é importante conhecer os estágios e saber como lidar com cada um deles, no sentido de ajudar a pessoa. Acolhimento, empatia e respeito são os pilares para estes momentos”, ressalta a especialista. 

“Em situações de calamidade pública, como é o caso da tragédia que ocorre no Rio Grande do Sul, é preciso, antes de tudo, bom senso para o enfrentamento das sérias consequências. Os deslocamentos são prejudicados, os negócios são paralisados, e empregadores e empregados deverão se unir para buscar soluções que permitam o prosseguimento dos empreendimentos e a continuidade dos contratos de trabalho”, comenta Valter Pugliesi. 

Fonte: Redação Terra
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