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jogo que paga bem na blaze-SC: Zanin suspende decretos que dispensavam obrigatoriedade da vacina da covidjogo que paga bem na blazeescolas

jogo que paga bem na blaze

Dezenove municípios foram citados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
16 fev 2024 - 15h47
(atualizado às 17h12)
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Resumo
O ministro STF Cristiano Zanin suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam vacina contra covid-19 para matrícula escolar. A decisão prevaleceujogo que paga bem na blazedecorrência dos direitos da sociedadejogo que paga bem na blazerelação aos direitos individuais.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão atende a um pedido do PSOL, e será levada a referendo do Plenário.

Em um outro processo, de dezembro de 2020, o STF já havia decidido sobre o tema. Foi considerado que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais

Ao conceder a liminar, o relator levoujogo que paga bem na blazeconta a "excepcional urgência" da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado, bem como a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária. Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

Além disso, a vacinação é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com basejogo que paga bem na blazeprevisão constitucional. O ministro ainda citou que, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação. 

Foram suspensos os decretos editados pelos seguintes municípios:

  • Joinville;
  • Balneário Camboriú;
  • Içara;
  • Modelo;
  • Presidente Getúlio;
  • Rancho Queimado;
  • Rio do Sul;
  • Santo Amaro da Imperatriz;
  • Saudades;
  • Jaguaruma;
  • Taió;
  • Formosa do Sul;
  • Criciúma;
  • Brusque;
  • Blumenau;
  • Ituporanga;
  • Sombrio;
  • Santa Terezinha do Progresso;
  • São Pedro de Alcântara.

De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstasjogo que paga bem na blazelei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. 

Fonte: Redação Terra
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