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fiorentina palpite hoje-Governo restringe entrada de estrangeiros no Brasil por transporte aquaviário

fiorentina palpite hoje

Medida atende recomendação da Anvisa e vale por 30 dias
26 mar 2020 - 18h53
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BRASÍLIA - O governo brasileiro decidiu restringir,fiorentina palpite hojecaráter excepcional e temporário, a entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, como navios e embarcações. A decisão consta de Portaria da Casa Civil, publicadafiorentina palpite hojeedição extra do Diário Oficial, e atende recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus (covid-19).

Segundo o texto, fica restringido, pelo prazo de 30 dias, o desembarque de estrangeirosfiorentina palpite hojeporto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente defiorentina palpite hojenacionalidade. Casos excepcionais poderão ser autorizados se houver necessidade de assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem.

Governo restringe entrada de estrangeiros no Brasil por transporte aquaviário
Governo restringe entrada de estrangeiros no Brasil por transporte aquaviário
Foto: Divulgação / Estadão

A restrição de entrada no País não se aplica ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeirofiorentina palpite hojemissão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileirofiorentina palpite hojevista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.

Segundo o texto, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes. No caso do descumprimento das medidas restritivas, o agente infrator será responsabilizado civil, administrativa e penalmente; o estrangeiro será repatriado ou deportado imediatamente e será considerado inabilitado de pedido de refúgio.

Estadão
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Fontes de referência

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