Brasil possui 760 mil crianças de 2 a 9 anos com deficiência, que representam 4,1% dos deficientes do país.
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Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e referente ao ano de 2022, o Brasil possui cerca de 760 mil crianças de dois a nove anos com algum tipo de deficiência. O número representa 4,1% do total da população de deficientes do país, que são 18,6 milhões de pessoas. Quando os números são somados ao da faixa etária de 10 a 19 anos, que inclui também pré-adolescentes, adolescentes e jovens no início da fase adulta, o total chega a 1,7 milhão de habitantes.
Para chamar atenção para essa parcela da população, 9 de dezembro é o Dia da Criança com Deficiência. E o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que eles também possuem direitos previdenciários.
Publicidade“Crianças com deficiência têm direito ao benefício assistencial BPC (Benefício de Prestação Continuada) Loas. Basta que comprove que ela tem uma deficiência que dure ou que vai durar mais de dois anos. É o chamado impedimento de longo prazo. Aí pode ser solicitado. Essa deficiência pode ser física, mental, sensorial, intelectual, desde que crie obstáculos para a vida e convivênciabetnacional pngsociedade dessa criança”.
O especialista pontua que fazer o pedido do benefício é simples. “A solicitação dos benefícios pelos pais ou responsáveis pode ser feita diretamente no INSS. Ele vai ter que ligar no telefone 135, fazer a solicitação por telefone, depois tem que entrar no aplicativo ou no site e juntar a documentação necessária. Hojebetnacional pngdia não se faz mais o pedido direto na agência. Então é preciso ligar no 135 ou entrar no aplicativo ou no site do INSS”, destaca.
Renda familiar
Para conseguir o benefício, a renda da família também é analisada. “A deficiência precisa de documentos médicos, que devem ser juntados no requerimento, e também é necessário ser comprovada a miserabilidade ou vulnerabilidade social da família. A renda por pessoa não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, ou se passar desse valor, que tenha despesas com medicamentos ou tratamentos dessa criança com deficiência que possam ser abatidos para que esse valor fique baixo”, explica Jefferson Maleski.
De acordo com o advogado, caso a família tenha mais de uma criança com deficiência, é possível acumular os benefícios.
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