Recentemente foi determinado que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde que seja prestado por um fisioterapeuta. O profissional deve ser identificado no recibo de pagamento e outras despesas de saúde também são aplicáveis.
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Gastos com pilates podem agora ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, na decisão confirmada pela Receita Federal, as despesas só devem ser declaradas pelo contribuinte se o serviço for prestado por fisioterapeuta. No recibo de pagamento, o registro do profissional é obrigatório.
“De fato, as despesas com sessões de pilates podem ajudar a diminuir o valor do IRPF devido ou aumentar o valor da restituição, a depender de cada caso”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
PublicidadeO especialista alerta que, se o serviço for prestado por educador físico, o lançamento na declaração não se aplica.
A legislação do Imposto de Renda, na qual se aplicam a Lei nº 9.250/1995 e o Decreto nº 9.580/2018, autoriza a dedução de algumas despesas de saúde da base de cálculo do IRPF. Serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, assim como despesas hospitalares com internação, materiais usadoscasa de aposta betfaircirurgia e gastos com parto, podem ser lançados na declaração, da mesma forma que planos de saúde e instrução de deficientes físicos e mentais. Próteses ortopédicas e dentárias, serviços de radiologia e gastos com laboratório também se incluem.
O entendimento da Receita Federal sobre os gastos com pilates é recente. Consta na Solução de Consulta 32/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março. Textualmente, este documento orienta o contribuinte que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.
As chamadas Soluções de Consulta, explica Nicholas Coppi, respondem a questionamentos dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que consultam a Receita. “Porém, a Solução de Consulta 32/2024 foi expedida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por essa razão, vincula também a fiscalização”, destaca.
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