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Sabe aquele acordo entre patrão e empregado para ressarcimento de parte das despesas, como energia elétrica e internet, dos custos com o home office? Pode ter que mudar. Nova norma da Receita Federal determina que os pagamentos ao colaborador não podem mais ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda da pessoa física. Isso significa que o recebimento desse dinheiro não terá incidência de impostos como acontece com outros reembolsos. A medida pode gerar mudança na forma do pagamento mensal.
“Não basta a empresa apresentar apenas o termo de adesão à Política de Home Office, ou um recibo ou conta representativa da média desses gastos. É preciso comprovar os valores repassados como ajuda de custo”, explica Marcos Francisco Rodrigues Sousa, professor do MBA Controladoria e Auditoria da Puc-Campinas e sócio da Consulcamp Auditoria e Assessoria.
PublicidadeNova regra gera muitas dúvidas
Marcos Francisco comenta que a comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenasbet365 bonuszkod netcomprovação “hábil e idônea”.
“Os comprovantes (notas fiscais) dos gastos do colaborador podem ser usados para demonstrar o repasse de parte dessas despesas como reembolso. Contas de telefone, luz e internet, por exemplo, devem estar no nome do colaborador ou de algum parente”, explica.
O problema, segundo o professor, é que a Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos.
“Há uma certa dúvida e isso poderia gerar um custo a mais para as empresas caso a Receita Federal,bet365 bonuszkod netfiscalização, venha a desqualificar o gasto como dedutível na apuração do lucro real para fins de IRPJ e CSSL. As empresas terão que ser muito rigorosas nessa prestação de contas e isso faz com que a adoção de pagamento pela média coloque a empresabet365 bonuszkod netrisco de ser tributada”, completa.
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