galeta.bet-Descriminalização do aborto no STF: entenda a discussão e o que pode mudar

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Especialistas explicam que o julgamento do Supremo não colocará o aborto nos procedimentos do SUS e não abrange todos os tipos de abortamento voluntário
7 out 2023 - 08h36
(atualizadogaleta.bet9/10/2023 às 14h26)
Ministra Rosa Weber trouxe para a pauta um dos casos mais polêmicos que está sob o jugo da Corte: a descriminalização do aborto até 12 semanas
Ministra Rosa Weber trouxe para a pauta um dos casos mais polêmicos que está sob o jugo da Corte: a descriminalização do aborto até 12 semanas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Ao apagar das luzes dagaleta.betpassagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber trouxe para a pauta um dos casos mais polêmicos que está sob o jugo da Corte: a descriminalização do aborto até 12 semanas. Uma ADPF, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi colocada no Plenário, teve o voto favorável da magistrada e agora aguarda o retorno de um pedido de vistas do novo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para voltar a julgamento.

A expectativa é de que o ministro acompanhe Weber. Em 2019, durante uma conferênciagaleta.betHarvard, ele disse que o aborto é um direito da mulher à liberdade sexual e reprodutiva. "Para ser contrário ao aborto não é preciso defender agaleta.betcriminalização", argumentou Barroso na época.

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O processo é de 2017 e foi proposto pelo PSOL. O pedido principal da ação é que o Supremo declare que dois artigos do Código Penal - 124 e 126, que tratam do "auto aborto", ou seja, de quando a mulher decide interromper a própria gestação - não são compatíveis com a Constituição e, por isso, sejam retirados da lei. Está de fora da ação o artigo 125, que trata do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.

Isso é diferente de legalizar o aborto. "A descriminalização retira as sanções penais de um ato, enquanto a legalização cria um marco regulatório para a realização de forma segura e acessível", explica Yasmim Curzi, professora da FGV Direito Rio e doutorandagaleta.betSociologia pela UERJ. Ou seja, se o Supremo julgar a ADPF procedente, isso não significa que o aborto vai estar disponível no SUS, por exemplo.

A Pesquisa Nacional do Aborto mais recente, de 2021, feita por pesquisadores da UnB, chegou à conclusão de que umagaleta.betcasa sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto e os números mais altos estão "entre as entrevistadas com menor escolaridade, negras e indígenas e residentesgaleta.betregiões mais pobres". Não há dados sobre aborto no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Dados de 2020 da Organização Mundial da Saúde apontam que cerca 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros e, dentre eles, 97% são feitosgaleta.betpaísesgaleta.betdesenvolvimento.

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A sigla significa ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. É um dos processos do controle de constitucionalidade - igual a ADI, ação de declaração de inconstitucionalidade, por exemplo - que serve para avaliar se uma lei anterior à Constituição está ou não de acordo com ela.

A ADPF 422 pede que os artigos 124 e 126 do Código Penal vigente, que é de 1940, sejam considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Se o STF julgar a ação procedente, vai acontecer o mesmo procedimento do caso da lei de imprensa, que foi editada na época da ditadura militar,galeta.bet1967.

Em 2009, a Corte entendeu que essa legislação não foi "recebida", porque era mais compatível com a ordem constitucional vigente. "A consequência da 'não -recepção' é a mesma de uma legislação inconstitucional: ela vai ser considerada inválida", explica Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp e doutoragaleta.betDireitos Humanos pela USP.

Sim, mas apenas quando for feito com o consentimento da gestante e até a 12ª semana da gestação.

Caso o Supremo acolha os argumentos do pedido, "investigações e processosgaleta.betandamento têm que ser encerrados. Ações penais terão que ser interrompidas e as pessoas que estejam cumprindo pena por condenações baseadas nesses artigos (124 e 126 do Código Penal) têm que ser colocadasgaleta.betliberdade", explica Zapater.

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Um julgamento procedente do Supremo pode valer até para quem já foi condenado porque no direito penal existe um princípio de que a lei mais benéfica ao acusado pode retroagir. Como o STF é a Corte mais alta do Poder Judiciário, o arquivamento dos casos deveria ser feito de ofício (independente de pedido), mas, como explica a professora, "caso isso não seja feito, são as defesas das pessoas que vão ter que peticionar isso nos processos".

Até as 12 semanas de gestação, o feto não tem condições de viver fora do útero e o aborto é considerado seguro para a vida da mulher. Zapater afirma que existem precedentes judiciais com base nesses argumentos.

Na petição inicial da ADPF, o PSOL argumenta que o limite das 12 semanas é usadogaleta.betpaíses como Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cidade do México (México), Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Guiana Francesa, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Moçambique, República Tcheca, Rússia, Suíça e Uruguai.

O relatório "Tendências na mortalidade materna de 2000 a 2020?, feito por várias agências ligadas à ONU (OMS, Unicef, Fundo de População das Nações Unidas, Banco Mundial e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas) coloca complicações por aborto inseguro como uma das principais causas de mortalidade materna - ao lado de pressão alta, sangramentos e infecções.

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Não. Para que o aborto até a 12ª semana de gestação seja ofertado no SUS, ele precisa ser regulamentado e legalizado - ou seja, teriam ser criadas leis, normas, portarias e regulamentos detalhando como, onde e por quem o aborto pode ser feito. A ADPF não pede isso.

Yasmin Cruzi aponta, no entanto, que a descriminalização pode influenciar uma regulamentação no futuro. "Isso ocorreu após a descriminalização do aborto por anencefalia fetal (ADPF 54), regulamentadogaleta.betseguida por portarias do Ministério da Saúde, por exemplo", diz a professora. Nesse caso, o STF permitiu que gestantes de fetos anencéfalos possam abortar e, depois disso, o procedimento foi regularizado na rede pública.

Sim. "A descriminalização se aplica para todo o território nacional, permitindo que médicos particulares realizem o procedimento sem risco de penalização", explica Cruzi.


Fontes de referência

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