O TST condenou a Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, de Campinas-SP, a pagar R$25 mil de indenização para funcionária trans por impedir o livre uso do banheiro feminino durante o horário de trabalho e constrangimento ao não usar o nome social adotado por ela.
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda, de Campinas (SP), a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma funcionária trans proibida de usar o banheiro feminino durante o trabalho.
Para o TST, a empresa "violou o direito de personalidade e a dignidade da empregada". A funcionária, que trabalha como auxiliar de almoxarife, disse na ação que começou a trabalhar na empresa em outubro de 2008 e,slot freebet 30k2011, "começou a exteriorizarslot freebet 30kidentidade feminina".
PublicidadeNo ano seguinte, a mulher iniciou o "processo transexualizador", um conjunto de procedimentos e terapias prestadas às pessoas trans, como a cirurgia de redesignação sexual. A funcionária comunicou seus chefes sobre o processo pelo qual estava passando e solicitou o uso do banheiro feminino.
A empresa, no entanto, permitiu que ela usasse o banheiro provisoriamente e na parte da noite. A mulher ainda relatou no processo que foi constrangida ao adotar o nome social. "Solicitava aos colegas de trabalho e aos supervisores que passassem a me tratar pelo prenome feminino, mas muitos se recusavam, alegando que o crachá ainda continha meu nome de registro civil", disse ela,slot freebet 30ktrecho divulgado pelo TST.
A Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda argumentou que segue a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho que prevê instalações sanitárias separadas por sexo. "Tanto as instalações reservadas ao sexo masculino quanto às destinadas ao sexo feminino cumprem as exigências estabelecidas na norma, constituídas de sanitários individuais, com portas independentes e fechos, garantindo privacidade aos usuários", defendeu.
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