A pressão da comunidade pelo posicionamento do governo se dá, sobretudo, pelo panorama histórico e também atual no Poder Legislativo, que ao longo das décadas não conseguiu atuar de forma efetiva na construção de leis para população LGBTQIA+. Com deputados federais e senadores conservadores, as leis simplesmente não são aprovadas.
Coube então ao Poder Judiciário, muitas vezes por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), estender direitos para população LGBTQIA+, como foi o caso do casamento homoafetivo e da criminalização da LGBTfobia.
Confira a seguir as poucas, porém essenciais, leis e normativas que garantem direitos para a população trans no Brasil.
Criminalização da LGBTfobia
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Em junho de 2019, o STF equiparou a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais ao crime de racismo com pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Caso haja divulgação ou publicação de ato homofóbicobrabet com f uihallmeios de comunicação, inclusivebrabet com f uihallredes sociais, a pena pode variar entre dois e cinco anos de reclusão.
Jábrabet com f uihallagosto de 2023, o plenário do STF decidiu, por nove votos a um, que atos de homofobia e transfobia praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadrados também como injúria racial.
No julgamento, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) alegou que na literatura jurídica há diferenciação entre racismo e injúria racial, por isso a necessidade de ampliação.
Enquanto o crime de racismo pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, o crime de injúria racial penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.
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"Ao igualar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ poderão ser punidos de forma mais severa,brabet com f uihallrelação às outras penas previstasbrabet com f uihallcrimes contra a honra", explicou a organização.
Crianças trans: sociedade tem o dever de garantir seus direitos
Os ministros intepretaram que o artigo 5º da Lei Maria da Penha, que é a tipificação da violência doméstica e familiar contra a mulher, não envolve aspectos biológicos, portanto, se aplica a mulheres transgênero.
Pessoas transbrabet com f uihallprivação de liberdade
Segundo o dossiê "Trans Brasil: um olhar acerca do perfil de travestis e mulheres transexuais no sistema prisional", publicado pela ANTRAbrabet com f uihall2022, "a maior parte das pessoas trans no cárcere estão aguardando julgamento, ou cometeram crimes de menor potencial ofensivo, como roubo, furto, tráfico ou associação ao tráfico". O cenário, no entanto, não exime o grupo de extensa violência.
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Hoje, o país conta "com alguns instrumentos jurídicos protetivos, decorrentes de esforços e movimentos nacionais e internacionais para definir parâmetros e métodos de monitoramento preventivo dedicados às pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade", explica o dossiê.
São eles: a resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que "realizou uma série de encontros com representações de órgãos do sistema de justiça e outros governamentais, instituições e membros da sociedade civil, a fim de complexificar o olhar do Judiciário sobre a situação das pessoas LGBTQIA+ no sistema prisional", e a Resolução nº 348/2020, também do CNJ, que estabeleceu, entre outras coisas, "a identificação da pessoa LGBTI por meio da autodeclaração" e a "salvaguarda do direito à maternidade de mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais", entre outros.
Responsável por, entre outras coisas, fomentar e disseminar práticas que aperfeiçoem os serviços dos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou - por unanimidade - o pedido do senador, proibindo que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.
Pessoas trans: nova norma simplifica alteração de nome e sexo nos documentos
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Nome Social
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, os ministros do STF admitiram a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de ciurgia de redesignação de sexo.
Na ocasião, por unanimidade, a corte reconheceu o direito, e, por maioria, decidiu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial. O julgamento aconteceubrabet com f uihall2018.
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Desde 2009, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.820, o Sistema Único de Saúde (SUS) também é obrigado a respeitar o nome social de pessoas transbrabet com f uihalltodos os seus serviços.