mag777 slot-STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

mag777 slot

Defesa argumentou morte ao nascer e risco à vida da gestante
8 ago 2024 - 11h53
STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave
STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

mag777 slot de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmentemag777 slotcaso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

Publicidade

Entenda quando o aborto é permitido por lei e quando não é Entenda quando o aborto é permitido por lei e quando não é

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vidamag777 slotcaso de continuidade da gestação. 

"Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Publicidade

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma - Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somentemag777 slotcaso de estupro, de risco à saúde da grávida, oumag777 slotcaso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

Edição: Maria Claudia

Agência Brasil

Fontes de referência

  1. como declarar apostas esportivas no imposto de renda
  2. 365 bet fora do ar
  3. sport netbet com

    1. TAGS
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações