do blaze-Violência doméstica não é só cometida por marido ou namorado; entenda e saiba como denunciar

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Companheiros, pais, tios, irmãos e homens com outras relações com vítima podem ser enquadrados na lei Maria da Penha
Violência doméstica e familiar pode ocorrer entre pai e filha, tio e sobrinha, genro e sogra e outros relacionamentos
Violência doméstica e familiar pode ocorrer entre pai e filha, tio e sobrinha, genro e sogra e outros relacionamentos
Foto: iStock/Anchiy

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Será que um irmão agredir a irmã configura violência doméstica? E o genro agredir a sogra pode ser enquadrado dessa forma? A resposta, como tudo na esfera do Direito é: depende. No Brasil, o que precisa ser analisado é o contexto. 

Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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Por exemplo,do blazeum conflito entre irmãos por conta de uma herança, onde ambos têm direitos e a briga é apenas pela partilha de determinados bens, não necessariamente é um conflito onde o gênero é um componente. Entretanto, caso um irmão impeçado blazeirmã de sair com determinada roupa ou, durante brigas, usar termos discriminatórios de gênero, essas situações configuram violência doméstica e familiar. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais explica que "toda pessoa, independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher que a torne incapaz de se defender pelos meios normais" pode ser considerado agressor pela Lei Maria da Penha. 

"Assim, a princípio, estão incluídas as agressões entre casais homossexuais femininas, entre irmã (o) e irmãs, mãe e filha, etc", explica o Tribunal, que continua: "comumente, as agressões ocorrem nas relações entre marido e mulher, mas há também a possibilidade delas ocorrerem entre companheiro e companheira, pai e filha, tio e sobrinha, patrão e empregada, namorado e namorada, etc".

Os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica pouco conhecidos Os direitos de mulheres vítimas de violência doméstica pouco conhecidos

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Entre 46 artigos, divididosdo blazesete títulos, um dos destaques da Lei Maria da Penha é o Título II, que configura os espaçosdo blazeque as agressões são qualificadas como violência doméstica: 

O Título II da lei traz ainda definição de todas as formas da violência doméstica e familiar:

Como denunciar

O Instituto Maria da Penha indica que "as mulheres devem procurar,do blazeprimeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) emdo blazecidade. No CRM, elas podem receber orientações para entender a situação pela qual estão passando e obter informações sobre a Lei Maria da Penha e como romper o ciclo da violência".

Caso não exista esse equipamento especializado no local, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assim como nos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público.

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O Ligue 180, serviço do Governo Federal, onde as mulheres podem registrar denúncias e saber mais sobre programas e equipamentos para atendimento, funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. E,do blazecasos emergenciais, quando a mulher estiver sob ameaça ou risco de morte, deve ligar para o 190.

Por fim, o Boletim de Ocorrência é essencial e pode ser feito ou nas delegacias ou online e  basta procurar “Delegacia Eletrônica/Virtual/Online” na internet e digitar o nome do Estadodo blazeque o fato ocorreu. Quando abrir o Boletim de Ocorrência eletrônico, é só selecionar “Violência Doméstica”.

Agressão à Ana Hickman: violência doméstica não tem ideologia política
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Fonte: Redação Nós

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