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Escalado para coordenar todas as investigações sobre as manifestações golpistas do dia 8 janeiro, ainda na ressaca dos protestos violentos na Praça dos Três Poderes, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu nesta quarta-feira, 13, no plenário do Supremo Tribunal Federal, nove meses após o vandalismo, a condenação do primeiro réu denunciado por atos antidemocráticos - o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi presocasa de apostas online brasileiraflagrante no plenário do Senado.
"Hoje, inicia-se um novo marco na história brasileira", afirmou o procurador perante os ministroscasa de apostas online brasileiranome da Procuradoria-Geral da República. "O Brasil há muito deixou de ser uma República das Bananas e hoje goza de prestígio internacional das grandes democracias. Golpe de Estado é uma página virada na nossa história e todos aqueles que se filiam a essa ideia espúria de conquistar o poder mediante violência e de forma alheia às normas constitucionais hão de responder pelos crimes daí resultantes."
PublicidadeAo todo, são 1.345 réus do 8 de janeiro. Até dezembro, o Supremo planeja concluir o julgamento de cerca de 200 acusados. Emcasa de apostas online brasileiramanifestação nesta quarta, o procurador expôs a tese central da PGR diante da 'impossibilidade' - como ele próprio reconheceu - de individualização de condutas dos acusados.
A PGR tem defendido que os réus do 8 de janeiro devem responder por suas ações violentas com base na chamada tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidãocasa de apostas online brasileira'unidade de desígnios'. O órgão sustenta que é impossível e desnecessário indicar cada ato cometido por manifestante.
As defesas, porcasa de apostas online brasileiravez, afirmam que as denúncias são genéricas e que as acusações não foram suficientemente individualizadas.
"O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional", argumentou o procurador.
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