casa de apostas com fifa-Candidatas laranjas provocam cassação de toda a chapa

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Tribunal Superior Eleitoral tomou a decisão nesta terça-feira
18 set 2019 - 00h47
(atualizado às 07h51)

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Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a presença de candidatas laranjas devem levar à cassação de toda a chapa. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declaradoscasa de apostas com fifasuas prestações de contas.

A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com "candidatas laranjas", ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.

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A fachada da sede do TSE,casa de apostas com fifaBrasília
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Foto: José Cruz / Agência Brasil

O entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas laranjas do PSLcasa de apostas com fifaMinas Gerais ecasa de apostas com fifaPernambuco. A decisão do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí.

Para o Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam às mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.

Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a cota feminina não produziu, até hoje, verdadeiro impacto na representação feminina no Congresso Nacional - atualmente, apenas 15% dos parlamentares são mulheres, índice abaixo tanto da média das Américas (de 30,6%) quanto da média mundial (de 24,3%).

"Entre nós, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas parecem advir,casa de apostas com fifagrande medida, da falta de comprometimento efetivo dos partidos políticoscasa de apostas com fifapromover maior participação política feminina. E isso é demonstrado pela recalcitrância dos partidos e das lideranças partidáriascasa de apostas com fifaempregar os recursos destinados por lei à difusão da participação política feminina para atrair mais mulheres para seus quadros e promover acasa de apostas com fifacapacitação;casa de apostas com fifadar espaço a mulherescasa de apostas com fifaseus órgãos diretivos", afirmou o ministro.

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A controvérsia no caso de Valença, destacou o ministro, é saber se, com a fraude nas candidaturas femininas das coligações, a perda dos registros de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente todos os candidatos indicados pelas coligações proporcionais.

"Como se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer às eleições e ter seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido sem que o partido ou coligação pelo qual concorre preencha determinados requisitos, a exemplo da constituição de órgão partidário válido, da realização de convenções e do atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero. Portanto, a consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova dacasa de apostas com fifaparticipação, ciência ou anuência. Isso porque a sanção de cassação do diploma ou do registro prevista no art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de participação ou anuência do candidato", concluiu Barroso.

Barroso acompanhou o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, de que todos os candidatos a vereador das duas coligações deveriam ser cassados.

Os ministros Tarcísio Vieira e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tiveram o mesmo entendimento.

Em sentido contrário, Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos se posicionaram a favor de que apenas os candidatos que efetivamente participaram da fraude deveriam ser punidos pela Justiça Eleitoral.

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Fontes de referência

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