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O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello mandou para a Justiça Eleitoral de São Paulo investigação que mira supostos pagamentos de caixa 2 para eleições de 2010 e 2016 da ex-senadora Marta Suplicy (MDB), além de uma suposta mesada de R$ 200 mil. O pedido acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República.
Segundo o executivo Joesley Batista, da J&F, grupo controlador da JBS, Marta solicitou R$ 1 milhãoblack jack betanodoação para campanha ao Senadoblack jack betano2010. A JBS fez uma doação de R$ 500 mil declarada ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, o empresário afirma que outros R$ 500 mil foram pagosblack jack betanoespécie.
PublicidadeEntre 2015 e 2016, para a campanha à Prefeitura, o delator afirma ter pago uma mesada de R$ 200 mil. Os pagamentos foram feitos por intermédio de outro executivo, Florisvaldo Caetano.
A procuradora-geral Raquel Dodge pediu que seja reconhecida a prescrição do casoblack jack betanorelação às citações de 2010 e que as investigações sobre a suposta mesada sejam enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral, para posterior distribuição à Vara Eleitoral competente na primeira instância.
O ministro, no entanto, afirmou que "competirá à própria Justiça Eleitoral de primeira instância apreciar o pleito formulado pela Senhora Chefe do Ministério Público da União" relacionado à prescrição.
"Entendo assistir plena razão, nesse ponto, à eminente Senhora Chefe do Ministério Público da União, considerados os fundamentos que dão suporte àblack jack betanodouta manifestação, mesmo porque a investigadablack jack betanocausa não mais se encontra investidablack jack betanocargo que lhe assegure prerrogativa de foro 'ratione muneris' perante o Supremo Tribunal Federal", anotou o ministro. "Sendo assim, pelas razões expostas, e acolhendo,black jack betanoparte, a promoção da eminente Senhora Procuradora-Geral da República (fls. 84/92), reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando,black jack betanoconsequência, a remessa dos presentes autos, por intermédio do E. TRE/SP, a órgão judiciário de primeiro grau da Justiça Eleitoral no Estado de São Paulo", decidiu.
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