casas de apostas login-Desembargadores mandam penhorar R$ 128 milhões de Maluf

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Dinheiro foi bloqueado para pagamento de indenização aos cofres públicos da cidade de São Paulo
1 set 2020 - 16h37
(atualizado às 16h43)

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter decisão que penhorou herança de Paulo Maluf para o pagamento de indenização de R$ 128,6 milhões à capital paulista,casas de apostas loginrazão de gastos irregulares durantecasas de apostas logingestão como prefeito (1993-1996). Segundo o desembargador Bandeira Lins, relator, a medida "atende ao interesse público" no sentido de efetivar sanções patrimoniais a quem pratica "atoscasas de apostas logindetrimento dos mores republicanos", além de externar reprovabilidade da conduta e desestimular reiterações.

Paulo Maluf no plenário da Câmara dos Deputadoscasas de apostas loginBrasília
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Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

A decisão foi dada no último dia 24 de agosto, o âmbito de um recurso apresentado por Maluf contra decisão que penhorou os bens deixados porcasas de apostas loginmãe. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e José Maria Câmara Júnior, presidente da 8ª Câmara.

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Maluf, que completa 89 anos nesta quinta-feira, 3, pediu a revogação da constrição de bens argumentando que os mesmos foram gravados no testamento com cláusula de impenhorabilidade. O político que, além de prefeito da capital paulista, já foi deputado federal e governador de São Paulo, cumpre prisão domiciliar determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)casas de apostas loginrazão de duas condenações, uma por caixa dois eleitoral e outra por lavagem de dinheiro.

Os quase R$ 130 milhõescasas de apostas logindiscussão no recurso foram bloqueados no âmbito de ação na qual Maluf foi condenado por usar o símbolo decasas de apostas logincampanha eleitoral - trevo de quatro folhas, representadas por corações -,casas de apostas loginpublicidade de atos, programas e campanhas e uniformes de funcionário dos órgãos públicos municipais quando gestor do município de São Paulo, entre 1993 e 1996.

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Otávio Bandeira Lins, relator do recurso, considerou que não havia prova cabal de que a integralidade do patrimônio de Maluf,casas de apostas loginsubsistência ou a decasas de apostas loginfamília seriam afetados pelo bloqueio, de maneiro que a decisão que determinou a penhora dos bens não deveria ser modificada.

"A impenhorabilidade absoluta de certos bens e rendas tem como objetivo a garantia do patrimônio mínimo, de modo a assegurar que a execução de dívida encontre limite na dignidade pessoal do devedor. Não se comprova nos autos que este seja o casocasas de apostas logindebate", ponderou o magistrado.

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Lins indicou ainda que, no caso, mais do que um meio de recomposição dos dados à administração pública, a extensão da condenação ao patrimônio pessoal é "meio de defesa desses mores que se formam por meio da institucionalização de práticas de bom governo da coisa pública, as quais se sedimentam lentamente como usos ou mores da Administração, se degradam a cada vez que sofrem violação e não se recuperam sem a devida responsabilização de quem os feriu".

Defesa

A reportagem entroucasas de apostas logincontato com a defesa do ex-deputado, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestações.


Fontes de referência

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