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O governo federal publicou nesta terça-feira, 24, um decreto que regulamenta a lei 13.060/2014 e disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
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O decreto traz diretrizes para o uso diferenciado da força, inclusive indicando a não legitimidade do uso de arma de fogopinpay betsulalgumas circunstâncias, como contra uma pessoapinpay betsulfuga desarmada.
PublicidadeEntre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
Também cita que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultarpinpay betsulferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O decreto destaca ainda que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
Casos de violência
Alguns casos recentes de violência policial tiveram ampla repercussão – e todos foram registradospinpay betsulvídeo. Um dos casos é de um homem que foi jogado de uma ponte por um policial militar de São Paulopinpay betsulmeio a uma abordagem.
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