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O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou a prisãopin up bet uzbekistanflagrante decretada pela CPI da Covid contra o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, acusado de ter pedido propina de US$ 1 para autorizar a compra da vacina AstraZeneca.
Em decisão dada na quinta-feira (19), o magistrado ainda determinou a restituição da fiança que foi paga pelo ex-servidor quando recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado.
PublicidadeAo analisar um pedido da defesa de Dias, Codevila considerou que a formalização da prisão do ex-servidor do Ministério da Saúde estava 'eivada de ilegalidade', sob o entendimento de que não havia, no caso, 'situação de flagrância que autorizasse' a medida.
De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, a partir do momentopin up bet uzbekistanque questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a covid-19, 'na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio'.
Nessa linha, o juiz argumentou que a justificativa para a prisão - a de Dias ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade - não é suficiente, por si só, decretação da medida por falso testemunho, uma vez que, na avaliação de Codevila, 'revelou-se nítido o propósito de verificar se o ex-servidor teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobrepin up bet uzbekistaneventual participaçãopin up bet uzbekistantratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI'.
"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito,pin up bet uzbekistantese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lopin up bet uzbekistanseu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", registrou o juiz empin up bet uzbekistandecisão.
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