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A Justiça de Mato Grosso reconheceu a inconstitucionalidade dos pagamentos, depositados a título de "atividades de controle externo", e anulou a decisão administrativa que autorizou o benefício, mas não chegou a determinar a devolução do dinheiro. Segundo a sentença, conselheiros e procuradores receberam os bônus "revestidos de boa-fé" e o ressarcimento "acarretaria enriquecimento sem causa da administração".
PublicidadeVerbas indenizatórias são uma espécie de extra contado fora do teto e não sofrem incidência de imposto de renda.
Embora tenham sido poupadas de devolver os pagamentos, as autoridades terão que arcar com as custas dos advogados que atuaram no processo. Por isso, deverão pagar os honorários, sob pena de multa. O prazo para depositarem o dinheiro é de 15 dias.
Responderam ao processo os conselheiros do TCE Domingos Neto e Guilherme Antônio Maluf; os conselheiros substitutos Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira; e os os procuradores do Ministério Público de Contas Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e Willian de Almeida Brito Junior.
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializadamrjack.bet mrjack.betAção Cível Pública e Ação Coletiva de Cuiabá, mandou intimá-los. Os valores são cobradosmrjack.bet mrjack.betuma ação de cumprimento de sentença. Não há mais possibilidade de recurso para tentar reverter a decisão que considerou os pagamentos indevidos.
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