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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à Prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. O magistrado impôs ao chefe do Executivo uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.
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O pivô da condenação foram as comemorações do 1º de maio na Neo Química Arena, no Itaquerão. Na ocasião, Lula fez "discurso888 casino gratisfavor" de Boulos, segundo os autores da ação - o MDB, o Novo, o Progressistas e o PSDB. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu "menção expressa de pedido de voto", apontando "inquestionável prática do ilícito eleitoral".
PublicidadeO magistrado destacou duas frases proferidas pelo presidente na ocasião. "Se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo ( )" e "tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo". Sorci apontou "verdadeiro apelo"888 casino gratisbenefício do deputado federal. Segundo Sorci, Lula fez palanque para Boulos com "entusiasmado discurso".
"Ainda que as defesas muito se esforcem para tentar persuadir o Juízo, o que é absolutamente válido, de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Luiz Inácio888 casino gratisrelação a Guilherme Boulos, e que tudo o quanto foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, data maxima venia, não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais, que não enseja um mínimo de hesitação por parte deste Juízo888 casino gratisentendê-la ilegítima", anotou.
Com relação a Boulos, a avaliação do magistrado foi a de que o pré-candidato, "ao se manter omisso" ante a conduta do presidente, acabou por chancelar a conduta de Lula e passou a ser "ciente e beneficiário" da mesma, devendo assim ser responsabilizado.
"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de "risco calculado"", ponderou.
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