jogo a era do gelo caça niquel-Justiça condena Eduardo Bolsonaro por danos morais

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A defesa do deputado argumentou durante o processo que o pedido de indenização era descabido
21 jan 2021 - 14h56
(atualizado às 16h27)

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A 11ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu causa ganha à Patricia Campos Mellojogo a era do gelo caça niquelação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. Foi firmado que o parlamentar deve indenizarjogo a era do gelo caça niquelR$ 30 mil a jornalista por danos morais, provocados por suas declaraçõesjogo a era do gelo caça niquelum vídeo publicado no canal 'Terça Livre'. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro acusou Patricia Campos Mello de usar de métodos de sedução para obter informações que manchassem a reputação de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, e afirmou que ajogo a era do gelo caça niquelreportagem sobre os disparosjogo a era do gelo caça niquelmassa no WhatsApp, de 2018, era fake news. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.

Deputado Eduardo Bolsonaro 
08/10/2019
REUTERS/Adriano Machado
Deputado Eduardo Bolsonaro 08/10/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O deputado federal afirmou nas imagens publicadas pelo 'Terça Livre' que a jornalista teria sido premiada por ter criado fake news sobre Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República,jogo a era do gelo caça niquel2018."É igual a Patrícia Campos Mello, fez a fake news de 2018, para interferir na eleição presidencial, entre o primeiro e segundo turno, e o que ela ganhou de brinde? Foi morar nos Estados Unidos". Ele também disse que Patricia "tentou seduzir o Hans River. Tentando fazer uma insinuação sexual para obter uma vantagem, de entrar na casa do Hans River, ter acesso ao laptop dele e tentar ali, achar alguma coisa contra o Jair Bolsonaro, que não achou".

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A defesa do deputado argumentou durante o processo que o pedido de indenização era descabido, uma vez que as suas afirmações teriam base no depoimento de Hans River na CPMI das Fake News. O juiz Luiz Gustavo Esteves, no entanto, entendeu que a justificativa não tem fundamento. "Não lhe socorre a alegação de que teria, apenas, reproduzido o conteúdo do testemunho prestado por Hans River na CPI instaurada, vez que tal depoimento ocorreujogo a era do gelo caça niquel11/02/2020, ao passo que seu vídeo no YouTube foi transmitidojogo a era do gelo caça niquel27/05/2020,quando já havia vasta divulgação sobre o possível falso testemunho prestado por Hans", escreveu o juiz.

Esteves ainda destaca emjogo a era do gelo caça niqueldecisão que o deputado federal não apresentou, durante ajogo a era do gelo caça niquelparticipação no vídeo do canal 'Terça Livre', ressalvas sobre a credibilidade das acusações de Hans (que já eram amplamente questionadas). Além do mais, o parlamentar não só proferiu as calúnias, mas também as compartilhou emjogo a era do gelo caça niquelpágina oficial no Twitter. Sendo assim, considerou que as afirmações não foram mera reprodução de conteúdo suspeito, mas que o ato configurou-sejogo a era do gelo caça niquelpossível tentativa de arranhar a credibilidade da jornalista. "No mínimo, foi incauto o requerido (Eduardo Bolsonaro) ao não ressaltar tal fato, o que reforçajogo a era do gelo caça niquelintenção de macular a imagem da autora", ponderou o magistrado.

Com a palavra, a defesa de Eduardo Bolsonaro

A reportagem entroujogo a era do gelo caça niquelcontato com a defesa de Eduardo Bolsonaro e ainda aguardava resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.

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Fontes de referência

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