win apostas online-Maioria dos ministros do STF vota por descriminalizar porte de maconha

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Sete ministros votaram a favor da descriminalização, e quatro foram contrários
25 jun 2024 - 17h21
(atualizado às 17h42)
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. No início da sessão desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli, que tinha dado um voto 'meio-termo' na semana passada, se posicionou, afirmando que não havia sido claro e defendendo a extinção da penalidade da conduta. 

O presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, destacou que, com a maioria formada, o ilícito deixará de ter repercussão na esfera penal, mas ainda é considerado ilícito de caráter administrativo. Ele disse que o consumo de maconha continuará sendo proibidowin apostas onlinepúblico.

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Por fim, o placar ficouwin apostas online7 votos favoráveis a 4 contrários à descriminalização. O julgamento deve ser concluído na quarta-feira, 26, quando a Corte proclamará o resultado da votação. 

Uma segunda etapa do julgamento definirá quais são os parâmetros para considerar o porte da droga lícito ou não, como a quantidade de entorpecente para diferenciar usuário de traficante. As propostas apresentadas até o momento variam entre 25 e 60 gramas. 

Após o complemento do voto do ministro Toffoli, votou o ministro Luiz Fux, que divergiu da tese apresentada pelo recurso e considerou constitucionais as punições da Lei das Drogas: “Sem regulação, sem atuação do Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais problemas do que solução”. 

A ministra Carmen Lúcia encerrou a votação sobre o julgamento, avaliando que a falta de definição de critérios “leva a uma situação de indefinição que rompe princípios constitucionais”.

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“É necessário que o Legislativo atue, definindo”, declarou Carmen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade da punibilidade: “Considero a inconstitucionalidade do artigo 28 sem alteração de texto". 

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos a favor da descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Edson Fachin, Dias Toffoli e Carmen Lúcia

Votaram contra a descriminalização os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Dias Toffoli esclarece voto e forma maioria

No início da sessão, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto, proferido na última quinta-feira, 20: "O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado". 

"A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã, Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador", afirmou Toffoli.

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O ministro destacou que a criminalização das drogas foi instituída com basewin apostas onlinepreconceito e xenofobia e afirmou que "melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito".

O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendowin apostas onlinevista que a legislação atual não atingiu o objetivo de "descriminalizar" a conduta do dependente químico.

"Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito", afirmou o ministro do STF.

‘Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado’, diz Toffoli sobre porte de maconha no STF
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Julgamento no STF

A ação, que começou a ser analisadawin apostas online2015, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que dispõe sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas para quem é enquadrado na legislação é de advertência sobre efeitos, serviços comunitários e medida educativa de presençawin apostas onlineprograma ou curso sobre uso de entorpecentes.  

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A apreciação do tema ocorrewin apostas onlinemeio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País,win apostas onlinecontraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando como crime tanto a posse como o porte de drogas,win apostas onlinequalquer quantidade. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos,win apostas onlinedois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

*Com Estadão Conteúdo

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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