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A partir desta quarta-feira (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições,crash blaze demooutubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do anocrash blaze demoque ocorre a eleição.
PublicidadeTambém a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, "e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição".
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneoscrash blaze demoprimeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidadecrash blaze demoprimeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.