aposta esportiva 1 real-"Tem rabo e boca de jacaré", diz desembargador sobre Temer

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Magistrado sustentou que, pela forma "incisiva, insidiosa, grave e insistente", ex-presidente deveria ficar preso para ser mantida a ordem
11 mai 2019 - 10h25
(atualizado às 11h03)

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"Tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco", afirmou o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao votar pela prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB). O magistrado sustentou que, pela forma 'incisiva, insidiosa, grave e insistente', o emedebista deveria ficar preso para ser mantida a ordem pública. Gomes foi um dos dois votos favoráveis no julgamento desta quarta-feira, 8, que terminou com voto vencido de Ivan Athié, e a restauração da medida cautelar contra o emedebista e seu amigo, o Coronel Lima.

Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvos da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar desviosaposta esportiva 1 realcontratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão. A delação do ex-executivo da Engevix José Antonio Sobrinho, é um dos pilares da investigação.

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Ex-presidente Michel Temer é preso pela segunda vez (Arquivo: 06/12/2018) REUTERS/Adriano Machado
Ex-presidente Michel Temer é preso pela segunda vez (Arquivo: 06/12/2018) REUTERS/Adriano Machado
Foto: Adriano Machado / Reuters

Na sessão desta quarta, 8, o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Ambos se apresentaram nesta quinta-feira, 9, na sede da Polícia Federal,aposta esportiva 1 realSão Paulo.

Durante o julgamento, o desembargador Abel Gomes ressaltou que pode "concluir da análise dos elementos levadosaposta esportiva 1 realconta pelo Juiz na decisão objurgada, e que foram apurados no inquérito policial, detalhados no Relatório Policial Final e na Representação do MPF, é que eles revelam muito mais do que uma alegada amizade de longa data entre' Temer e Lima.

"Apontam para uma ligação de verdadeiros associadosaposta esportiva 1 realnegócios que se revelaram ilícitos. O primeiro paciente, "Coronel Lima", se apresentando ostensivamente como sócio formal de empresas que, não por coincidência, exatamente após o período de maior ascensão política do Ex-Presidente Temer, passam a ter também ascendênciaaposta esportiva 1 realobras federais para as quais não estavam qualificadas, ou para negócios sem causa econômica compatível", disse.

"Ao passo que o segundo, o Ex-Presidente, se mantinha oculto a respaldar, comaposta esportiva 1 realinfluência pessoal, todos esses negóciosaposta esportiva 1 realque entravam as empresas do dito "amigo".

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O desembargador afirmou não parecer 'que se esteja diante de mera coincidência'. "A empresa de um amigo de longa data do Ex-Presidente da República, por acaso é inserida no consórcio do contrato Eletromecânico 1 por capacidade constatada para aquele objeto, exatamente no momento de maior ascendência política do Ex-Presidente da República, ao contrário do que apontou inicialmente o colaborador Jose Sobrinho".

"Porquanto os elementos analisados apontam para corroborar, num primeiro momento, para tudo o que ele relatou. E é nessa esteira, que tem aplicação a metáfora popular: "tem rabo de jacaré; couro de jacaré, boca de jacaré; não pode ser um coelho branco"", afirma.

Ordem pública

O desembargador ressaltou que 'da ordem pública, encontra conceituação bastante claraaposta esportiva 1 realnosso sistema jurídico'. "Ordem pública é o estado de legalidade normal, no qual todos: autoridades públicas e cidadãos, respeitam as leis cogentes que compõem e mantêm a ordem pública necessária ao convívio social harmônico e equilibrado".

"Quando autoridades e cidadãos violam essa ordem, mas não merecerem o recolhimento preventivo, é porque apenas o fizeram de modo e forma brandos ou contingenciais, e responderão ao processoaposta esportiva 1 realliberdade", sustentou.

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"Entretanto quando o fazem de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a fio, e tendoaposta esportiva 1 realconta o locus institucional ocupado, é preciso que preventivamente a ordem pública seja de imediato assegurada. Isto porque,aposta esportiva 1 realtais condições, dão mau exemplo, colocamaposta esportiva 1 realdúvida o vigor das leis e imperiosidade de seu cumprimento, servem de estímulo à prática disseminada de crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo à ordem pública", afirmou.

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Fontes de referência

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