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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juízah2bet tem appnovembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.
Nesta quinta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.
PublicidadeAdalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipuladoh2bet tem appR$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos - 98,4% a título de "vantagens eventuais". O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o "bônus", ele recebeu 833,67% a mais.
De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.
O corregedor nacional afirma que havia autorizado,h2bet tem app10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de "absoluta necessidade de serviço público", receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.
Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.
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