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A Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas demitiu e investiga a médica ginecologista Michelle Chechter, que trabalhava na maternidade Instituto da Mulher Dona Lindu,gute online casinosManaus, por aplicar nebulização de hidroxicloroquina como tratamento para covid-19. Pelo menos uma paciente morreu após o procedimento, conforme a secretaria.
A mulher morta depois da nebulização havia acabado de dar à luz. A pasta informou que o tratamento não faz parte dos protocolos terapêuticos do Instituto Dona Lindu "nem de outra unidade da rede estadual de saúde, ainda que com o consentimento de pacientes ou de seus familiares", diz nota da secretaria. O bebê passa bem.
PublicidadeConforme a pasta, "o procedimento tratou-se de um ato médico, de livre iniciativa da profissional, que não faz mais parte do quadro da maternidade, onde atuou por cinco dias". O comunicado diz também que "tão logo tomou conhecimento do ato, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas determinou abertura de sindicância e o afastamento da profissional".
A morte da paciente ocorreugute online casinosfevereiro, mas somente agora foi tornada pública. A secretaria diz que a médica passou a fazer parte da equipegute online casinos3 de fevereiro "após contrataçãogute online casinosregime temporário pela secretaria junto com outros 2,3 mil profissionais de saúde, via banco de recursos humanos disponibilizados ao Estado pelo Ministério da Saúde".
A secretaria afirma que uma outra paciente sobreviveu à nebulização de hidroxicloroquina. "Conforme o instituto informou à secretaria, duas pacientes foram submetidas ao tratamento de nebulização de hidroxicloroquina. Ambas assinaram termo de consentimento, como relatadogute online casinosprontuário. Uma das pacientes veio a óbito e a outra teve alta. Todas as informações sobre o atendimento estão registradasgute online casinosprontuário", afirma a pasta.
O texto diz ainda que a secretaria e o instituto não compactuam com a prática de "qualquer terapêutica experimental de teor relatado e não reconhecida e entendem que tais práticas não podem ser atribuídas à unidade de saúde, que tem como premissa o cumprimento da lei e dos procedimentos regulares, conforme os órgãos de saúde pública e os conselhos profissionais".
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