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Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no País, por causa do avanço da vacinação anticovid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários ou de impor o documento como obrigatório nos processos de seleção para contratação de pessoal. Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina. Se o fizerem, terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos.
O ato põecodigo na betanoprática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoascodigo na betanodiferentes lugares e estabelecimentos.
PublicidadeEm postagem no Twitter, o ministro Onyx disse que "ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo". Ele também destacoucodigo na betanovídeo publicado na mensagem que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No vídeo, ele aparece assinando a portaria, publicadacodigo na betanoedição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira, 1º.
"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez", diz a norma. "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinaçãocodigo na betanoprocessos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregadocodigo na betanorazão da não apresentação de certificado de vacinação", acrescenta.
Em vez de punir os não vacinados ou os que resistirem a se imunizar, a portaria diz que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, além de desenvolver políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e de testagem periódica.
Se houver rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, determina a portaria, o empregado terá direito à reparação pelo dano moral e a empresa, porcodigo na betanovez, poderá optar entre "a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais" ou "a percepção,codigo na betanodobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".
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