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A forma de distribuição de R$ 13,8 bilhõesreal bet apprecursos da União para Estados e municípios combaterem o coronavírus tem sido alvo de questionamentos de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e organizações como a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Os critérios de distribuição e a destinação dos recursos são apontados como principais pontos de controvérsia. Juristas ouvidos pelo Estadão divergem quanto à clareza da Portaria 1.666, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês.
A distribuição é questionada por prefeitos. "Os recursos disponibilizados pela União são insuficientes", disse o secretário executivo da FNP, Gilberto Perre. "Os critérios utilizados para distribuição não estão claros e os prefeitos pediram esclarecimentos a respeito da partilha. Chama a atenção o fato de que as cidades que mais concentram casos e respondem pelos atendimentos mais onerosos tenham recebido valores per capita bastante inferiores à média nacional, na Portaria 1.666. Por exemplo, as cidades acima de 1 milhão receberam R$ 34,61 per capita e as cidades até 10 mil receberam R$ 89,94."
PublicidadeO TCU deu 15 dias para que a Saúde mostre a "lógica de financiamento" dos fundos estaduais e municipais, e como definiu a estratégia de compras durante a pandemia, apresentando documentos sobre logística e distribuição de insumos.
A Portaria 1.666 prevê que os recursos serão destinados ao "custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilânciareal bet appsaúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo coronavírus".
"Tais gastos podem ser confundidos ou misturados por conveniência às demais verbas orçamentárias previstasreal bet apporçamento público (Lei Orçamentária Anual)", disse a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestrereal bet appDireito Público Administrativo pela FGV. "As expressões 'atenção primária' e 'atenção especializada' têm uma abrangência aberta e vaga. Tudo pode acontecer no dia a dia sem um efetivo controle da execução dos gastos, podendo, sem sombra de dúvida, serem direcionados para outras rubricas de caráter supérfluo e com pretensões eleitoreiras, uma vez que estamos próximos de uma eleição municipal."
Já para a ex-juíza federal Cecilia Mello e para o especialistareal bet appDireito Administrativo Marcus Vinicius Macedo Pessanha, a portaria é clara. "Embora possa aparentar certa generalidade, quereal bet apptese daria margem a eventual uso indevido desses valores por entes da Federação, há uma finalidade expressa e específica para o uso desses valores, o enfrentamento da pandemia", afirmou Cecília.
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