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Um adolescente que trabalhou abatendo aves para uma empresa de produtos alimentícios vai receber indenização R$ 13 mil por danos morais. A Justiça de São Paulo condenou a empresa por exploração do trabalho infantil, já que o jovem tinha menos de 16 anos à epoca da prestação de serviços. A lesgislação brasileira permite que jovens entre 14 e 16 anos atuem como aprendiz com jornada de seis horárias diárias. Assim, a conduta da empresa foi considerada ilegal.
Na sentença, a juíza Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, afirmou que a empresa “privou o menor debaralho de cartas onlineinfância, convívio familiar e acompanhamento escolar adequados”. Ela também reconheceu o vínculo empregatício e determinou anotação na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do rapaz.
PublicidadeA magistrada ainda destacou que o adolescente foi exposto a risco de acidentes durante o trabalho, já que ele manuseava objetos cortantes. Além da exploração por trabalho infantil, a juíza identificou precarização do trabalho, pois o adolescente recebia salário mensal inferior ao mínimo legal determinado por lei. Não cabe recurso a decisão.