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A Justiça da Bahia condenou os Correios a indenizar uma funcionáriabet.f12R$ 200 mil por assédio moral e excesso de trabalho.
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Em decisão publicada no dia 7 de maio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, de Salvador, manteve a sentença, alegando “excesso de serviço decorrente da má-gestão do setor jurídico, o que ocasionou grave abalo psíquico. A simples descrição dos fatos ao norte já demonstra o desrespeito à dignidade da trabalhadora, que foi submetida a condições de trabalho humilhantes e nocivas àbet.f12saúde".
PublicidadePor maioria, os desembargadores decidiram manter o valor da indenização, reconhecendo que os Correios tinham "no assédio moral uma linha estrutural no trato com seus empregados” e que devem indenizar a advogada por não tomarem "as precauções devidas para que o dano não ocorresse, existindo assim uma responsabilidade legal ou objetiva da Ré [os Correios]bet.f12ressarcir os danos causados".
A advogada, que ingressou nos Correios via concurso públicobet.f122007, continua contratada, atuandobet.f12regime de home office. Em 2017, ela denunciou ao Ministério Público do Trabalho as pressões e tratamento desigual que recebia no trabalho, evidenciando a sobrecarga de trabalho e assédio sofridos. No ano seguinte, ela foi diagnosticada com depressão e estresse agudo, sendo afastada das funçõesbet.f12ocasiões diferentes.