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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) questionadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A lei entrougratis slotsvigorgratis slotsjaneiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
Publicidade“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautargratis slotsatuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou o ministro.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro entendeu que o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
“Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz”, disse Marco Aurélio.
Durante o julgamento, a advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, sustentou na tribuna que restringir o acesso de alunos com deficiência é “descriminação odiosa”. Segundo Rosangela, há um duplo viés no aprendizado conjunto, porque as pessoas com deficiência também aprendem ao conviver com pessoas sem deficiência. A advogada é casada com o juiz federal Sérgio Moro.
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