mobile 1xbet-'Decisão de Moraes é respaldada pelos fatos'; leia análise jurídica

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Roberto Jefferson demonstra ter uma índole naturalmente criminosa, acentuada com amobile 1xbetreação diante da chegada de policiais federais emmobile 1xbetcasa
23 out 2022 - 19h36
(atualizado às 19h44)
O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal
O deputado federal Roberto Jefferson, alvo do Supremo Tribunal Federal
Foto: Marcos Arcoverde / Estadão

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Qualquer estado democrático de direito agiria de forma firme e severa diante das afrontas proferidas por Roberto Jefferson nos últimos dias. A decisão do ministro Alexandre de Moraes está totalmente respaldada pela forma como os fatos foram expressos pelo ex-deputado. Sua postura revela uma situação inaceitável e criminosa, além de representar incitação clara de violência contra as instituições democráticas, como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros.

Ao definir as condições para Jefferson aguardar julgamentomobile 1xbetprisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes - relator do inquérito das fake news no Supremo -, vetou, por exemplo, o uso das redes sociais, assim como entrevistas do investigado à imprensa. Ambas as normas estabelecidas foram descumpridas, o que, por si só, já sustentaria a ordem de prisão preventiva a ser cumprida agora no sistema carcerário dada por Moraes.

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O caso, no entanto, ganhou outra proporção a partir das últimas declarações de Jefferson. Além do agravamento provocado pelas palavras abjetas que proferiu contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, o ex-deputado acaba de tornar-se reincidente no processo pelo qual responde, o de participar de uma militância digital contra a democracia.

Em seu despacho, Moraes cita que o investigado colocamobile 1xbetrisco a base constituída do estado democrático de direito ao incitar novamente contra às instituições brasileiras. E ele faz isso às vésperas de uma eleição e com um tom belicoso. Atua como um franco atirador munido dos poderes da internet com o intuito de colocarmobile 1xbetxeque as ordens pública e social.

Ainda vale ressaltar que, no caso da agressão feita contra Cármen Lúcia, o ex-deputado aumenta a base pela qual ele hoje é investigado, somando ao conjunto de fatos apurados no STF os crimes de injúria e difamação.

A situação é tão chocante que levanta a necessidade de se propor um exame de insanidade mental, previsto no nosso Código de Processo Penal. Jefferson demonstra ter uma índole naturalmente criminosa, acentuada com amobile 1xbetreação diante da chegada de policiais federais emmobile 1xbetcasa - o ex-parlamentar atirou contra agentes que ficaram feridos.

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Os fatos todos falam por si. O único reparo diz respeito à restrição estabelecida na decisão de Moraes sobre visitas de líderes religiosos, advogados e familiares mediante autorização da Justiça. A Constituição é inequívoca ao liberar essas visitas sem qualquer crivo judicial.

*Fernando Castelo Branco é professor de Processo Penal na PUC/SP e Advogado Criminal


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