escanteio no pixbet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), parabenizou a Polícia Federa pelo trabalho para cumprir o mandado de prisão de Roberto Jefferson. O ex-deputado federal se entregou após 8 horas de resistência. O presidente do PTB chegou a ferir dois agentes com tiros e granada.
"Parabéns pelo competente e profissional trabalho da Polícia Federal, orgulho de todos nós brasileiros e brasileiras. Inadmissível qualquer agressão contra os policiais. Me solidarizo com a agente Karina Oliveira e com o delegado Marcelo Vilella que foram, covardemente, feridos", escreveu emescanteio no pixbetconta no Twitter.
PublicidadeTrês viaturas da PF deixaram a casa de Roberto Jefferson, no município de Levy Gasparian (RJ), onde ele cumpria prisão domiciliar desde o começo do ano. O ex-deputado estavaescanteio no pixbetuma delas, sendo levado à prisão.
Mais cedo, o ex-deputado (PTB) lançou uma granada contra agentes da Polícia Federal, ferindo dois deles, além de atirar com fuzil. Os agentes cumpriam um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra Jefferson, quando ele reagiu à abordagem. Os agentes Karina Miranda e Marcelo Vilela, feridos na operação, estão fora de perigo.
Para cumprir um mandado de prisão expedido por Moraes por "notórios e públicos" descumprimentos de medidas cautelares impostas a Jefferson, os agentes da Polícia Federal se deslocaram até o município da Costa Verde fluminense ainda no sábado, 22, Emescanteio no pixbetdecisão, o ministro, cita as "ofensas e agressões abjetas" feitas à ministra Cármen Lúcia na sexta-feira, 21, quando o ex-parlamentar a chamou de "Bruxa de Blair" e "prostituta arrombada".
"As inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria (arts. 138 a 140 do Código Penal), de abolição violenta do estado democrático de direito (art. 359-L do Código Penal) e de incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade (art. 286, parágrafo único, do Código Penal), além da questão discriminatória presente no vídeo de 21/10/2022?, ressaltou ainda o ministro.
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