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A candidata da Rede à Presidência da República, Marina Silva, vai abrir o bloco do horário eleitoral reservado aos candidatos ao Palácio do Planalto, definiu na manhã desta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O horário eleitoral começa no dia 31 de agosto, mas a propaganda partidária dos presidenciáveis no rádio e na televisão se inicia no sábado, 1º de setembro, esclareceu a Corte Eleitoral.
Em audiência pública realizada nesta quinta-feira, foi sorteada a ordem do primeiro dia do programa eleitoral dos presidenciáveis. A definição da sequência de aparição dos candidatos no rádio e na televisão foi feita à moda antiga, como se fosse bingo, com o número de urna de cada candidato representando uma bolinha correspondente no sorteio.
PublicidadeConforme o TSE, a ordem do horário eleitoral de 1º de setembro será essa: Marina Silva (Rede); Cabo Daciolo (Patriota); José Maria Eymael (DC); Henrique Meirelles (MDB); Ciro Gomes (PDT); Guilherme Boulos (PSOL); Geraldo Alckmin (PSDB); Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado (PSTU); Luiz Inácio Lula da Silva (PT); João Amoêdo (Novo); Alvaro Dias (Podemos); Jair Bolsonaro (PSL); João Goulart Filho (PPL).
As propagandas dos presidenciáveis serão veiculadas às terças, quintas e sábados. No mesmo dia, são veiculadas as peças dos deputados federais. A ordem de aparição dos candidatos a presidente da República nos blocos de propaganda vai se alterando ao longo desses três dias: por exemplo, o primeiro candidato do bloco dos presidenciáveis na terça-feira será o último da próxima vez (ou seja, quinta-feira), e assim por diante.
Cada bloco do horário eleitoral veiculado na tevê tem 25 minutos - o horário de exibição na televisão é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Às terças, quintas e sábados, metade do tempo fica com os deputados federais; a outra metade, com os presidenciáveis. Nos outros dias, são veiculadas as propagandas dos candidatos que concorrem a outros cargos, como governador, senador e deputado estadual.
Sobras
A divisão dos tempos de cada candidato a Presidente da República no bloco do horário eleitoral fará com que sobrem nove segundos a cada bloco, informou o TSE. De acordo com a assessoria do tribunal, essa "sobra" de nove segundos diz respeito às diferenças de centésimos de segundos distribuídas entre todos os 13 candidatos na corrida ao Palácio do Planalto.
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