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Um caso incomum ocorreu no estado do Tocantins, no norte do Brasil. Em decorrência de uma ordem judicial, um oficial de Justiça foi até um cemitério com o propósito de notificar a vítima de um latrocínio - roubo seguido de morte. A determinação foi feita pelo juiz que acompanha o caso. As informações são do Jornal O Dia.
O crime ocorreucasas de apostas famosasabril de 2022 e, após um ano e cinco meses, um dos réus foi condenado. A sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi continha uma instrução para intimar a vítima. O documento, assinado pelo magistrado, continha o seguinte teor:
Publicidade"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso esta seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP".
A vítimacasas de apostas famosasquestão era Francisco de Assis Sousa, que perdeu a vida ao ser esfaqueada na residência onde morava. Dois indivíduos invadiramcasas de apostas famosascasa e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900casas de apostas famosasdinheiro.
Após o veredicto que condenou o réu a 21 anos de prisãocasas de apostas famosas26 de setembro, um mandado eletrônico foi emitido para a intimaçãocasas de apostas famosasnome da vítima. O texto dizia:
"[…] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA […]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença […]".
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